Inteligência artificial nas eleições? Veja o que ficou decidido pelo TSE

Urna eletrônica com o prédio do TSE ao fundo, simbolizando a fiscalização da inteligência artificial nas eleições.

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Inteligência artificial nas eleições? Veja o que ficou decidido pelo TSE

A Justiça Eleitoral definiu novas regras para o uso da inteligência artificial (IA) nas eleições de 2026, buscando garantir que a tecnologia seja uma ferramenta de apoio à democracia, e não um obstáculo. Com mais de 155 milhões de eleitores aptos a votar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu diretrizes claras para o conteúdo eleitoral e a atuação de provedores de IA, visando a transparência e a proteção da decisão do eleitorado.

As decisões do TSE visam impedir que a IA seja utilizada para enganar ou manipular os eleitores. Uma das principais determinações é a obrigatoriedade de avisos claros em conteúdos de propaganda eleitoral criados ou alterados por inteligência artificial. Essa medida busca combater montagens que simulem situações reais, assegurando que a transparência seja um pilar central nas campanhas digitais.

Avisos claros para conteúdo gerado por IA

Todo material de campanha eleitoral produzido ou modificado por IA deverá apresentar um aviso explícito e de fácil entendimento. O objetivo é informar o eleitor sobre a origem do conteúdo, prevenindo fraudes e garantindo a veracidade das informações veiculadas.

IA não pode recomendar candidatos

Provedores de sistemas de IA estão proibidos de ranquear, recomendar ou favorecer candidatos e partidos específicos. A Justiça Eleitoral quer evitar que algoritmos interfiram diretamente na decisão de voto dos cidadãos. As empresas do setor também deverão implementar planos para mitigar riscos à integridade do processo eleitoral e disponibilizar canais ágeis para denúncias por parte de candidatos e partidos.

Proibição de conteúdo com IA próximo à eleição

Para proteger os candidatos de ataques de última hora, o TSE proibiu a postagem de qualquer conteúdo gerado por inteligência artificial que utilize a voz ou a imagem de candidatos e figuras públicas nos 72 horas anteriores à eleição e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação. Em caso de descumprimento, as plataformas digitais terão a obrigação de remover o conteúdo imediatamente.

Comprovação de conteúdo e parcerias estratégicas

A identificação de conteúdos manipulados por IA será amparada por parcerias entre os Tribunais Eleitorais e instituições especializadas, como universidades, que possuem profissionais capacitados em perícia digital. Em certas situações, a Justiça poderá inverter o ônus da prova, exigindo que quem publicou o conteúdo demonstre sua veracidade e legalidade.

Restrições à contratação de influenciadores e perfis falsos

A contratação de pessoas físicas ou jurídicas para publicar conteúdo político-eleitoral em troca de remuneração ou vantagem econômica foi proibida. Isso inclui mecanismos de premiação ou ranking. Perfis comprovadamente falsos, anônimos ou gerados por robôs que disseminem desinformação sobre o sistema de votação ou a Justiça Eleitoral poderão ser banidos após processo judicial.

Contudo, a norma ressalta a proteção à livre manifestação do pensamento de eleitores reais, que só pode ser restringida em casos de ofensa à honra de candidatos ou divulgação de fatos comprovadamente mentirosos.

Parceria Senado e TSE no combate à desinformação

O Senado Federal e o TSE colaboram ativamente para proteger o processo democrático. Por meio de um protocolo de intenções firmado em março de 2022, integram o Programa de Enfrentamento à Desinformação, unindo esforços para assegurar que o eleitor brasileiro receba informações confiáveis e verificadas.

Como denunciar irregularidades

A Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) para que qualquer cidadão possa colaborar. É possível enviar conteúdos falsos ou fora de contexto que possam prejudicar o pleito. A colaboração do eleitor é fundamental para manter a integridade do processo eleitoral.

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