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  • Brasil se prepara para sua primeira eleição com IA, mas está pronto?

    Brasil se prepara para sua primeira eleição com IA, mas está pronto?

    Brasil se prepara para sua primeira eleição com IA, mas está pronto?

    O Brasil está prestes a vivenciar um marco em 2026: sua primeira eleição presidencial com a inteligência artificial (IA) desempenhando um papel proeminente. No entanto, a rapidez com que essas tecnologias evoluem levanta sérias dúvidas sobre a capacidade das instituições e da legislação atual em gerenciar os riscos associados, especialmente no que tange à desinformação e manipulação.

    Desde 2018, o país tem visto um aumento na manipulação de informações e campanhas de desinformação em períodos eleitorais. Em resposta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem emitido resoluções para regular a publicidade online e o uso de tecnologias emergentes. Contudo, a ausência de um marco regulatório permanente para big techs e a rápida evolução da IA, como os modelos de linguagem grandes (LLMs), desafiam a eficácia dessas medidas.

    O avanço da IA e seus desafios eleitorais

    A popularização de ferramentas como o ChatGPT, lançadas em 2022, acelerou a preocupação com o uso de IA na disseminação de desinformação. Em 2024, uma resolução eleitoral brasileira incluiu pela primeira vez políticas relacionadas à IA generativa, exigindo a divulgação explícita de seu uso em anúncios políticos. Apesar disso, a eleição municipal foi marcada por desinformação gerada por LLMs, deepfakes e conteúdo político alterado.

    O cenário tecnológico evoluiu drasticamente nos últimos dois anos. O custo de execução de modelos de IA diminuiu, facilitando o desenvolvimento e a implantação de novas ferramentas. Lançamentos como Sora 2 e Nano Banana, que integram vídeo e imagens, e o avanço de agentes autônomos de IA, como Claude Code e GPT-5 agents, demonstram o ritmo acelerado dessa inovação.

    Brasil: um mercado ávido por tecnologia e seus riscos

    Os brasileiros são conhecidos por serem entusiastas e adotantes precoces de novas tecnologias. O país figura entre os três maiores em uso semanal do ChatGPT, com cerca de 140 milhões de mensagens trocadas diariamente. Essa receptividade, embora promissora para plataformas tecnológicas, também expõe a democracia a riscos, especialmente em períodos eleitorais críticos.

    Pesquisas indicam que chatbots de IA podem influenciar atitudes de eleitores por meio de conversas persuasivas. Além da capacidade de fornecer insights políticos, essas ferramentas apresentam riscos como outputs incorretos, alucinações e a rápida criação de conteúdo enganoso em larga escala e baixo custo.

    Novas regras e lacunas na regulamentação

    Diante da eleição presidencial de 2026, o TSE estabeleceu novas regras que incluem a divulgação obrigatória do uso de IA em publicidade política digital e um período de silêncio para conteúdo gerado por IA sobre candidatos. Há também uma responsabilidade ampliada das plataformas pela remoção de conteúdo não conforme.

    A resolução define “inteligência artificial” como “um sistema computacional desenvolvido com base em lógica, representação de conhecimento ou aprendizado de máquina, obtendo uma arquitetura que possibilite o uso de dados de entrada de máquinas ou humanos para, com graus variados de autonomia, produzir conteúdo sintético, previsões, recomendações ou decisões que atendam a um conjunto de objetivos pré-definidos e sejam capazes de influenciar ambientes virtuais ou reais”.

    No entanto, termos como “IA generativa”, “modelos de linguagem grandes” ou “chatbots” não são explicitamente definidos. A resolução tenta abranger sistemas de IA conversacional e plataformas de IA generativa, proibindo que provedores de serviços classifiquem, recomendem ou priorizem candidatos, expressem preferência eleitoral ou criem conteúdo audiovisual alterado.

    Desafios persistentes e o futuro da governança de IA

    Apesar de o TSE atualizar suas normas a cada dois anos, a janela para a regulamentação da IA é estreita, deixando lacunas críticas. A resolução atual não abrange ameaças de dispositivos vestíveis, como óculos inteligentes, nem o papel de companheiros de IA em conversas privadas. Além disso, não aborda o uso de agentes de IA por atores mal-intencionados ou o papel de “mini-techs” que oferecem serviços de IA com origens difíceis de rastrear.

    A decisão final sobre a resolução recai sobre um pequeno grupo de juízes do Supremo Tribunal Federal, que acumulam responsabilidades eleitorais e de regulação tecnológica. Essa sobreposição de funções e a limitada expertise técnica levantam questões sobre a capacidade do TSE de acompanhar a complexidade da IA.

    O modelo brasileiro de governança tecnológica tende a ser reativo e pontual. Na ausência de um quadro regulatório abrangente, o TSE se tornou o principal órgão regulador de IA no Brasil, mas sua atuação é limitada ao contexto eleitoral, deixando amplas questões de governança sem solução.

    O projeto de lei mais amplo para regulamentação da IA no Brasil (PL 2338/2023) está estagnado na câmara legislativa. Apesar dos apelos por urgência, a pressão da indústria de tecnologia tem dificultado o progresso. Essa falta de legislação nacional tem sobrecarregado o TSE, forçando-o a criar regulamentos complexos em um momento de crescente desenvolvimento e riscos da IA.

  • Inteligência artificial e rotulagem obrigatória: um debate urgente

    Inteligência artificial e rotulagem obrigatória: um debate urgente

    Inteligência artificial e rotulagem obrigatória

    A rápida evolução da inteligência artificial (IA) generativa tem levantado preocupações globais sobre a veracidade do conteúdo que consumimos. A escalada do conflito no Oriente Médio, por exemplo, foi marcada pela disseminação em tempo real de vídeos e imagens, uma parte significativa dos quais, segundo o O Globo [1], era falsa ou manipulada por IA. Esse cenário, que se repetiu em tragédias como as chuvas em Minas Gerais, onde imagens falsas circularam em meio à comoção, evidencia a necessidade urgente de medidas para distinguir o real do artificial.

    O uso de IA para criar narrativas contrafactuais, embora possa ter fins lúdicos, como a famosa imagem do Papa Francisco com um casaco estiloso em 2023 [3], também pode servir a propósitos perigosos. Governos poderiam usá-la para manipular informações sobre guerras, ou indivíduos para espalhar pânico e desinformação. A facilidade de acesso a ferramentas de IA por qualquer usuário de smartphone amplia esse risco, como visto em vídeos de líderes políticos anunciando rendições ou em falsas explosões próximas a edifícios governamentais [4, 5].

    Usos comerciais e o grave risco de manipulação

    No âmbito comercial, a IA tem sido empregada para promover produtos e serviços de forma enganosa. Um exemplo notório foi um vídeo falso do ex-jogador Ronaldo Fenômeno promovendo um jogo de azar, que permaneceu no ar por meses, gerando vendas antes de ser removido pela Meta [6]. O cenário se torna ainda mais alarmante com o surgimento de ferramentas como o Grok, do X (antigo Twitter). Lançado em dezembro de 2024, o Grok, além de suas funcionalidades de resposta, passou a gerar imagens fictícias a partir de pessoas reais. No início de 2026, usuários utilizaram a ferramenta para criar montagens sexualizadas e pornográficas, inclusive envolvendo crianças, levantando sérias questões éticas e legais [7].

    Os dados indicam uma escalada preocupante: pesquisas apontam para um crescimento de 308% em conteúdos falsos criados por IA no Brasil entre 2024 e 2025 [8]. O crescente realismo dessas criações dificulta cada vez mais a distinção entre o que é genuíno e o que é fabricado, tornando imperativa a adoção de medidas de controle.

    Avanços na regulação: Coreia do Sul e China como exemplos

    Diante deste panorama, a regulamentação da IA se torna um tema central. A Coreia do Sul, pioneira na matéria, aprovou em dezembro de 2024 a “Lei Básica sobre IA”, em vigor desde janeiro de 2026. Esta legislação exige que empresas informem os consumidores sobre o uso de IA generativa em seus produtos e serviços, além de identificar claramente conteúdos produzidos por essas tecnologias quando não puderem ser facilmente diferenciados da realidade. A lei sul-coreana prevê multas significativas para os infratores, buscando criar uma “base segura e confiável para apoiar a inovação em IA” [9].

    A China também implementou diretrizes para a rotulagem obrigatória de materiais gerados por IA e recomendações automatizadas [10]. Esses exemplos internacionais demonstram um movimento global em direção à transparência.

    O Brasil e a regulamentação em andamento

    O Brasil ainda não possui uma lei abrangente dedicada à IA, embora o Projeto de Lei nº 2338/2023 esteja em debate no Senado Federal. Contudo, não há um vácuo normativo total. O Código Civil, em seu artigo 20, já permite a proteção da imagem e voz contra exploração ilícita por ferramentas de IA [11]. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) também coíbe tais práticas.

    Em um contexto eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu um passo importante ao aprovar, em março de 2026, a Resolução 23.755/2026. A nova norma altera a Resolução 23.610/2019 e estabelece regras claras para o uso de IA nas eleições. Entre as proibições, destacam-se a impossibilidade de sistemas de IA indicarem ou sugerirem candidatos e a vedação à circulação de conteúdos gerados artificialmente nas 72 horas anteriores e 24 horas posteriores ao pleito [13].

    O TSE também impõe a rotulagem obrigatória de conteúdo produzido por IA em propaganda eleitoral. A resolução determina que, ao utilizar IA para criar, modificar ou manipular imagens ou sons, o responsável pela propaganda deve informar de maneira explícita, destacada e acessível que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi empregada [14]. Essa exigência de rotulagem se estende a chatbots e avatares, com a vedação de simulações de interlocução com candidatos ou pessoas reais. A violação acarreta a remoção imediata do conteúdo ou a indisponibilidade do serviço [15].

    A rotulagem como ferramenta de mitigação de riscos

    A rotulagem obrigatória, nos moldes do que já preconiza o Código de Defesa do Consumidor ao exigir que a publicidade seja facilmente identificável [16], visa mitigar os riscos de práticas danosas sem proibi-las por completo. Ao informar os destinatários sobre a intervenção tecnológica, permite que a avaliação da mensagem seja feita com base no juízo crítico individual, ciente de que há uma manipulação artificial.

    A proliferação descontrolada de conteúdos falsos via IA, exemplificada em eventos internacionais e nacionais, reforça a urgência da rotulagem obrigatória. Em um ano eleitoral sensível para a democracia brasileira, essa medida se configura como um escudo essencial contra a manipulação da sociedade, garantindo que os cidadãos possam tomar decisões informadas, com plena ciência da origem do conteúdo que consomem.

  • TSE fecha cerco ao uso de inteligência artificial, mas deixa lacunas em regras para eleições de 2026

    TSE fecha cerco ao uso de inteligência artificial, mas deixa lacunas em regras para eleições de 2026

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas regras com o objetivo de disciplinar o uso da inteligência artificial (IA) nas eleições de 2026, buscando conter a produção e circulação de conteúdos enganosos. Apesar dos avanços na regulamentação, especialistas apontam que a resolução ainda apresenta lacunas significativas, especialmente quanto à responsabilidade das empresas desenvolvedoras de IA e à fiscalização em ambientes privados de mensagens.

    As novas normas ampliam a exigência de atuação das redes sociais, que precisarão remover conteúdos ilícitos e tentar impedir a republicação de material manipulado por IA, mesmo sem ordem judicial. Contudo, a ausência de punições mais severas e a dificuldade em identificar materiais gerados por IA deixam um cenário de incertezas para a disputa eleitoral.

    Novas regras e desafios da inteligência artificial nas eleições

    As resoluções aprovadas pelo TSE no início de março, relatadas pelo ministro Nunes Marques e validadas por unanimidade, representam um esforço de atualização diante do rápido avanço tecnológico. Para Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da FGV-SP, as normas refletem essa necessidade, mas não cobrem todos os aspectos:

    “Se o usuário não consegue identificar, se a Justiça Eleitoral não consegue identificar e se a própria Polícia Federal tem dificuldade, como esperar que uma plataforma como o Instagram identifique esse conteúdo? Se não existe esse filtro, como impor esse dever às plataformas? Falta à Justiça Eleitoral olhar com mais responsabilidade para as empresas que produzem os sistemas de inteligência artificial.”

    A regulamentação concentra suas exigências nas plataformas digitais. Elas terão que agir de forma mais proativa, retirando conteúdos ilícitos e evitando a disseminação de material manipulado por IA. No entanto, a falta de regras claras para as empresas que criam os sistemas de IA, que geram esses conteúdos, é apontada como uma falha.

    Lacunas na regulamentação e ambientes privados de mensagens

    Outra área de preocupação é a circulação de conteúdos políticos gerados por IA em aplicativos de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram. A resolução não delimita claramente quando esse material passa a ser considerado propaganda eleitoral.

    Erick Beyruth, advogado eleitoral e pesquisador da PUC-SP, ressalta que a norma pode dar a impressão de que conteúdos compartilhados nesses aplicativos estariam fora do alcance das regras eleitorais. Ele explica:

    “Uma coisa é o grupo da minha família. É evidente que a Justiça Eleitoral não tem nada que interferir ali. Mas a situação muda quando as mensagens circulam em grupos maiores e abertos, que podem reunir centenas de pessoas. Quando esses grupos ganham escala, deixam de funcionar como uma conversa privada e passam a ter impacto público.”

    A resolução, segundo Beyruth, cria a impressão de que esses ambientes também estariam imunes às regras eleitorais, abrindo uma zona cinzenta importante.

    Inversão do ônus da prova e a complexidade da identificação de IA

    Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral, destaca um ponto positivo, mas que pode gerar conflitos: a possibilidade de inversão do ônus da prova em ações eleitorais que envolvam conteúdos sintéticos gerados por IA. Na prática, se houver suspeita de manipulação, quem publicou o material poderá ter que provar sua autenticidade.

    Contudo, Rollo aponta desafios na aplicação: identificar com segurança se um conteúdo foi ou não produzido por IA ainda é um processo complexo, mesmo com perícias técnicas. Essa dificuldade, segundo ele, mostra que o cenário ainda é marcado por incertezas.

    “A gente vai ter que esperar esses problemas aparecerem e depois tentar resolver. Acaba sendo um pouco enxugar gelo”, afirma.

    Perspectiva dos marqueteiros e o futuro das campanhas com IA

    Enquanto juristas identificam lacunas, profissionais que atuam diretamente em campanhas eleitorais entendem que o desafio também envolve a forma como a tecnologia será utilizada por candidatos e suas equipes.

    Pedro Simões, marqueteiro que trabalhou em campanhas como a de Tabata Amaral, lembra de episódios de deepfakes usados para atacar candidatas e afirma que a IA já é um instrumento de ataque político. Ele defende que as próprias campanhas precisam adotar cuidados para evitar o uso irregular desses conteúdos.

    A avaliação é compartilhada por Duda Lima, que coordenou campanhas de Jair Bolsonaro e Ricardo Nunes. Para ele, as eleições de 2026 serão marcadas pela inteligência artificial:

    “Será o ano da IA.”

    Ele prevê que a tecnologia será amplamente incorporada às estratégias eleitorais.

    Avanços nas regras, mas punições consideradas brandas

    Apesar das lacunas, as novas resoluções do TSE ampliam responsabilidades de plataformas e candidatos. Entre as novidades, está a proibição de circulação de conteúdos sintéticos novos produzidos ou alterados por IA nos 72 horas antes e 24 horas depois das eleições. As plataformas também são responsabilizadas solidariamente se não removerem materiais irregulares.

    Contudo, as sanções previstas, como multas, são consideradas brandas e com pouco efeito dissuasório diante da velocidade de propagação da desinformação gerada por IA. Alberto Rollo comenta:

    “As multas para a utilização de inteligência artificial também são muito baixas. Não deveria ser assim.”

    O cenário para 2026 aponta para uma eleição onde a inteligência artificial será um fator chave, com o TSE buscando impor limites, mas com desafios significativos na aplicação e fiscalização das regras estabelecidas.

  • Debate Brasil discute uso de inteligência artificial nas eleições 2026

    Debate Brasil discute uso de inteligência artificial nas eleições 2026

    Inteligência artificial em foco para eleições 2026

    O programa Debate Brasil, transmitido pela Alece TV, dedicará sua edição deste sábado, 14 de março, a um tema de crescente relevância: as regras para o uso de inteligência artificial (IA) no período eleitoral de 2026. A discussão ganha urgência após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) finalizar a votação de resoluções que nortearão o próximo pleito, incluindo a regulamentação específica para IA.

    Para aprofundar este debate crucial, o programa receberá especialistas renomados na área. Participarão Lucas Antunes, advogado e doutorando em Direito na UFC; Clara Petrola, conselheira e vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – secção Ceará (OAB/CE); e Rodrigo Martiniano Ayres Lins, procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece). A presença desses profissionais visa oferecer um panorama completo sobre os desafios e oportunidades apresentados pela tecnologia.

    TSE avança na regulamentação do uso de IA

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou medidas significativas ao aprovar por unanimidade um conjunto de sete resoluções. Dentre elas, destaca-se a regulamentação do uso da inteligência artificial durante as eleições. Esta decisão busca antecipar e gerenciar os impactos da tecnologia nos processos democráticos, garantindo maior transparência e segurança.

    Temas centrais do Debate Brasil

    Durante a edição do Debate Brasil, serão abordados diversos pontos essenciais para a compreensão do tema:

    • A responsabilidade das plataformas digitais na disseminação de conteúdos gerados por IA.
    • As punições previstas para o uso indevido da inteligência artificial com fins eleitorais.
    • Os mecanismos de transparência necessários para a identificação de materiais produzidos por IA.

    Os telespectadores poderão acompanhar um debate fundamental para entender como a Justiça Eleitoral se posiciona diante da rápida evolução tecnológica. O objetivo é assegurar a legitimidade e a confiança nos resultados das eleições de 2026, um compromisso essencial para a democracia brasileira.

    Serviço

    O programa Debate Brasil é apresentado e mediado por Hamilton Nogueira, com produção de Robério Lessa. A transmissão ocorre aos sábados, às 22h, pela Alece TV (canal 31.1) e pela plataforma Alece Play. As reprises são exibidas às terças-feiras, a partir das 20h. O programa completo fica disponível no canal do YouTube da Alece TV e na plataforma de streaming da Casa do Povo.

  • TSE aprimora regras para uso de inteligência artificial nas eleições de 2026

    TSE aprimora regras para uso de inteligência artificial nas eleições de 2026

    TSE atualiza regras para propaganda eleitoral e combate à desinformação

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma atualização significativa na Resolução nº 23.610/2019, definindo as diretrizes para a propaganda eleitoral e outras práticas de campanha nas eleições brasileiras de 2026. As novas regras estabelecem normas claras sobre o uso de inteligência artificial (IA) no processo eleitoral, com o objetivo de aumentar a transparência e a integridade do debate público no ambiente digital. A Conectas Direitos Humanos teve papel ativo no processo, apresentando contribuições que foram incorporadas à regulamentação.

    Entre os pontos centrais da atualização, destaca-se a determinação para que plataformas de impulsionamento de conteúdo político-eleitoral ofereçam um campo obrigatório para que anunciantes declarem o uso de conteúdo gerado por inteligência artificial. Essa medida visa garantir a aplicação das regras de transparência já existentes para conteúdos manipulados ou sintéticos, facilitando o cumprimento e a fiscalização.

    Incorporação de propostas da Conectas e vedação de práticas preocupantes

    A Conectas Direitos Humanos contribuiu com sugestões por meio da Sala de Articulação contra Desinformação (SAD) e participação em audiências públicas. Três propostas específicas apresentadas pela organização foram diretamente incluídas na nova regulamentação:

    • Transparência no uso de IA: A exigência de declaração sobre o uso de IA no impulsionamento de conteúdo é vista como um passo importante para a rastreabilidade e combate à manipulação. A Conectas argumenta que isso reduz o descumprimento de regras por falhas de usabilidade e estabelece um padrão operacional verificável.
    • Vedação de “campeonatos de cortes”: A resolução proíbe a promoção ou o financiamento de concursos, torneios e desafios que incentivem a criação ou edição de conteúdos eleitorais para amplificar artificialmente o alcance. Essas práticas, muitas vezes disfarçadas de dinâmicas “gamificadas”, dificultavam a fiscalização do regime de propaganda paga.
    • Supressão de dispositivo problemático: Foi excluído um artigo da minuta original que poderia permitir o impulsionamento de conteúdos sensíveis, abrindo margem para vantagens indevidas e comprometendo a isonomia entre candidaturas, especialmente durante a pré-campanha.

    Fortalecimento do cumprimento de obrigações das plataformas

    Além das medidas específicas relacionadas à IA e à desinformação, a Resolução aprimorada também incorpora mecanismos para fortalecer o cumprimento de obrigações por parte das empresas de plataformas digitais. Embora o formato final de algumas dessas medidas tenha divergido da proposta inicial da Conectas, a organização avalia que o modelo de plano de conformidade aprovado pela TSE segue a lógica defendida em suas contribuições.

    A participação da sociedade civil, como a da Conectas e da rede SAD, foi fundamental para a atualização das normas. A rede SAD, que reúne organizações dedicadas ao enfrentamento da desinformação, apresentou contribuições a 14 dispositivos da minuta, vendo seis de suas 28 propostas serem incorporadas ao texto final, reforçando a preocupação com a manipulação da informação e a necessidade de medidas mais robustas.

  • Eleições terão regras mais rígidas para uso de inteligência artificial nas campanhas

    Eleições terão regras mais rígidas para uso de inteligência artificial nas campanhas

    Eleições terão regras mais rígidas para uso de inteligência artificial nas campanhas

    As eleições de 2026 trarão um novo cenário para o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas eleitorais. Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceram novas e mais rigorosas restrições para a produção e circulação de conteúdos sintéticos, visando combater a desinformação em um período crítico do processo eleitoral.

    A principal novidade é a proibição da disseminação de material produzido ou manipulado por IA nas 72 horas que antecedem o dia da votação e nas 24 horas posteriores ao pleito. Essa medida, mesmo para conteúdos devidamente identificados como gerados artificialmente, busca blindar o eleitor de possíveis manipulações em momentos decisivos.

    Avanço na regulamentação contra desinformação

    Segundo Luiz Eugênio Scarpino Junior, especialista em direito eleitoral, as novas regras representam uma evolução significativa em relação às eleições anteriores. “Desde 2024, a Justiça Eleitoral já demonstrava preocupação com a desinformação e com as dificuldades de fiscalização do uso da inteligência artificial nas campanhas”, explica. O que se observa em 2026, segundo ele, é um “avanço na regulamentação para evitar abusos tecnológicos e o chamado caos informacional”.

    Uma das determinações do TSE é o aumento da agilidade na remoção de conteúdos considerados irregulares da internet. Plataformas digitais deverão cumprir decisões judiciais de retirada de material de forma mais célere. “As plataformas deverão apresentar um plano de conformidade, deverão especificar as suas estratégias com relação ao controle de como eles estão usando a inteligência artificial”, aponta Scarpino Junior. Ele reforça que a resposta a ordens de remoção não pode mais esperar “24, 48 horas”, devendo ser cumpridas “automaticamente”.

    Equilíbrio entre liberdade de expressão e controle

    O professor Rubens Beçak, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, avalia que as novas medidas buscam um equilíbrio importante entre a liberdade de expressão e o controle de abusos. As regras “preservam o direito de candidatos e partidos divulgarem suas ideias e propostas, mas deixam claro que excessos e distorções, como as chamadas fake news, podem levar o eleitor a erro e comprometer a escolha nas urnas”, afirma.

    A regulamentação não visa proibir o uso de IA, mas sim conter seus excessos. Caso conteúdos como imagens, áudios ou vídeos sejam alterados por recursos como deepfakes, a propaganda deverá informar claramente que o material foi produzido ou modificado por meios sintéticos. “O eleitor não pode ser induzido a acreditar que um conteúdo é natural quando, na verdade, foi produzido ou manipulado com inteligência artificial”, concorda Scarpino Junior.

    Inovações em proteção a grupos minorizados

    Além das regras sobre IA, as resoluções aprovadas pelo TSE trazem outras inovações importantes. Há um reforço na proibição da violência política contra mulheres, uma questão já reprimida pelo Direito Penal, mas que agora encontra também regulamentação na Justiça Eleitoral.

    Outras medidas visam ampliar a participação de grupos historicamente sub-representados. A garantia de recursos para candidaturas de pessoas negras, em conformidade com as emendas constitucionais 130 e 133, que asseguram a destinação de até 30% dos fundos, é um exemplo.

    Uma nova iniciativa, denominada “O Seu Voto Importa”, prevê a locomoção gratuita de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, buscando facilitar a participação eleitoral desse público. Essas regras foram elaboradas após audiências públicas que coletaram mais de 1.600 sugestões da sociedade, tornando o processo mais democrático e adaptado aos desafios tecnológicos.

  • TSE e o cerco à Inteligência Artificial ‘Sem Rosto’ nas Eleições 2026

    TSE e o cerco à Inteligência Artificial ‘Sem Rosto’ nas Eleições 2026

    TSE e o cerco à Inteligência Artificial ‘Sem Rosto’ nas Eleições 2026

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um marco regulatório para as Eleições de 2026, definindo um novo patamar na interação entre tecnologia e democracia. A Corte aprovou o calendário eleitoral e, crucialmente, definiu as diretrizes para o uso da Inteligência Artificial (IA) no cenário político. A principal inovação consiste na proibição absoluta de conteúdos sintéticos nas 72 horas que antecedem o pleito, buscando evitar a manipulação de última hora quando o tempo para esclarecimento do eleitor é mínimo.

    Essa medida cria um “período de resfriamento” informacional, impedindo que ferramentas de IA mimetizem vozes ou imagens de candidatos, mesmo que identificadas. O objetivo é garantir que a decisão do eleitor não seja influenciada por “alucinações tecnológicas” de encerramento de campanha. A partir de agora, o uso de IA na propaganda eleitoral passa a exigir um rigoroso padrão de probidade e transparência.

    Rotulagem e responsabilidade digital

    A utilização de qualquer elemento sintético em conteúdo eleitoral exigirá rotulagem explícita e inequívoca. Isso assegura que o cidadão saiba imediatamente que o material visual ou sonoro foi processado por computação. Paralelamente, o TSE reforçou a proibição de deepfakes com o intuito de criar fatos falsos ou difamar adversários, reafirmando que a liberdade de expressão não abrange a manipulação digital maliciosa.

    Plataformas digitais sob escrutínio

    As plataformas digitais também foram alvos de uma comunicação direta por parte do TSE. A partir das novas normas, as empresas de tecnologia passam a ter responsabilidade solidária na manutenção da integridade do pleito. Elas deverão remover, de forma célere, conteúdos que violem as regras de rotulagem ou as vedações éticas estabelecidas. A omissão na fiscalização e remoção de conteúdos irregulares poderá acarretar sanções severas, como multas vultosas e até a suspensão de serviços.

    “Ao domesticar a técnica em favor da liberdade do voto e da dignidade da política, a Justiça Eleitoral brasileira reafirma seu papel de vanguarda global na proteção da verdade factual perante a sofisticação da fraude digital.”

    Segundo William Rocha, sócio do Escritório Terra Rocha Advogados e diretor de Inclusão Digital e Inovação da OAB-RJ, o TSE demonstra um compromisso com a higidez das urnas, sem tecnofobia. As novas normas funcionam como um antídoto para que o debate de ideias não seja prejudicado por algoritmos de desinformação, assegurando que a tecnologia sirva à democracia.

    A Justiça Eleitoral brasileira, com essas regulamentações, consolida sua posição como referência global na proteção da verdade factual frente aos desafios impostos pela sofisticação da fraude digital.

  • Inteligência artificial nas eleições? Veja o que ficou decidido pelo TSE

    Inteligência artificial nas eleições? Veja o que ficou decidido pelo TSE

    Inteligência artificial nas eleições? Veja o que ficou decidido pelo TSE

    A Justiça Eleitoral definiu novas regras para o uso da inteligência artificial (IA) nas eleições de 2026, buscando garantir que a tecnologia seja uma ferramenta de apoio à democracia, e não um obstáculo. Com mais de 155 milhões de eleitores aptos a votar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu diretrizes claras para o conteúdo eleitoral e a atuação de provedores de IA, visando a transparência e a proteção da decisão do eleitorado.

    As decisões do TSE visam impedir que a IA seja utilizada para enganar ou manipular os eleitores. Uma das principais determinações é a obrigatoriedade de avisos claros em conteúdos de propaganda eleitoral criados ou alterados por inteligência artificial. Essa medida busca combater montagens que simulem situações reais, assegurando que a transparência seja um pilar central nas campanhas digitais.

    Avisos claros para conteúdo gerado por IA

    Todo material de campanha eleitoral produzido ou modificado por IA deverá apresentar um aviso explícito e de fácil entendimento. O objetivo é informar o eleitor sobre a origem do conteúdo, prevenindo fraudes e garantindo a veracidade das informações veiculadas.

    IA não pode recomendar candidatos

    Provedores de sistemas de IA estão proibidos de ranquear, recomendar ou favorecer candidatos e partidos específicos. A Justiça Eleitoral quer evitar que algoritmos interfiram diretamente na decisão de voto dos cidadãos. As empresas do setor também deverão implementar planos para mitigar riscos à integridade do processo eleitoral e disponibilizar canais ágeis para denúncias por parte de candidatos e partidos.

    Proibição de conteúdo com IA próximo à eleição

    Para proteger os candidatos de ataques de última hora, o TSE proibiu a postagem de qualquer conteúdo gerado por inteligência artificial que utilize a voz ou a imagem de candidatos e figuras públicas nos 72 horas anteriores à eleição e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação. Em caso de descumprimento, as plataformas digitais terão a obrigação de remover o conteúdo imediatamente.

    Comprovação de conteúdo e parcerias estratégicas

    A identificação de conteúdos manipulados por IA será amparada por parcerias entre os Tribunais Eleitorais e instituições especializadas, como universidades, que possuem profissionais capacitados em perícia digital. Em certas situações, a Justiça poderá inverter o ônus da prova, exigindo que quem publicou o conteúdo demonstre sua veracidade e legalidade.

    Restrições à contratação de influenciadores e perfis falsos

    A contratação de pessoas físicas ou jurídicas para publicar conteúdo político-eleitoral em troca de remuneração ou vantagem econômica foi proibida. Isso inclui mecanismos de premiação ou ranking. Perfis comprovadamente falsos, anônimos ou gerados por robôs que disseminem desinformação sobre o sistema de votação ou a Justiça Eleitoral poderão ser banidos após processo judicial.

    Contudo, a norma ressalta a proteção à livre manifestação do pensamento de eleitores reais, que só pode ser restringida em casos de ofensa à honra de candidatos ou divulgação de fatos comprovadamente mentirosos.

    Parceria Senado e TSE no combate à desinformação

    O Senado Federal e o TSE colaboram ativamente para proteger o processo democrático. Por meio de um protocolo de intenções firmado em março de 2022, integram o Programa de Enfrentamento à Desinformação, unindo esforços para assegurar que o eleitor brasileiro receba informações confiáveis e verificadas.

    Como denunciar irregularidades

    A Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) para que qualquer cidadão possa colaborar. É possível enviar conteúdos falsos ou fora de contexto que possam prejudicar o pleito. A colaboração do eleitor é fundamental para manter a integridade do processo eleitoral.

  • Tribunal Superior Eleitoral aprova regras para uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral de 2026

    Tribunal Superior Eleitoral aprova regras para uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral de 2026

    Tribunal Superior Eleitoral aprova regras para uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral de 2026

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira (3), as diretrizes que irão reger o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral das eleições de 2026. A decisão busca combater a desinformação e o uso ilícito de tecnologias que possam interferir no processo democrático.

    Uma das determinações centrais é a proibição de que ferramentas de IA sugiram candidatos diretamente ao eleitor. O objetivo do TSE é claro: evitar que algoritmos possam favorecer ou prejudicar determinadas candidaturas de forma indevida.

    Restrições e proibições no uso de IA

    As novas regras estabelecem limites claros para a aplicação da inteligência artificial. Fica proibida a divulgação de qualquer conteúdo novo gerado por IA que altere a imagem ou a voz de um candidato nos últimos três dias antes da eleição e nas 24 horas seguintes à votação. Essa restrição se aplica mesmo a conteúdos produzidos pelas próprias campanhas eleitorais.

    Fora desse período eleitoral mais sensível, o TSE também reforça a proibição de fabricar ou manipular vídeos e áudios com o intuito de distorcer fatos e imagens, seja para prejudicar ou para beneficiar uma candidatura. O Tribunal busca garantir a integridade das informações apresentadas aos eleitores.

    Liberdade com responsabilidade

    A inteligência artificial poderá ser utilizada pelos candidatos em diversas frentes, como na produção de músicas ou peças publicitárias. No entanto, o uso dessas ferramentas exige transparência. É obrigatório que os conteúdos criados por IA sejam claramente identificados como tal, com destaque para o público. Da mesma forma, o eleitor deve ser informado quando estiver interagindo com robôs gerados por essas tecnologias.

    Consequências para o descumprimento

    As plataformas digitais terão a responsabilidade de remover propagandas que não respeitem a nova legislação. Em caso de descumprimento, a retirada do conteúdo poderá ser feita pelas próprias plataformas ou por determinação judicial. Para os candidatos, as consequências podem ser ainda mais severas, incluindo a possibilidade de cassação do registro da candidatura.

    A atuação do TSE visa assegurar que a inteligência artificial seja uma ferramenta auxiliar na comunicação eleitoral, sem comprometer a lisura e a confiabilidade do processo democrático.

  • Eleições 2026: TSE aprova regras para uso de Inteligência Artificial

    Eleições 2026: TSE aprova regras para uso de Inteligência Artificial

    TSE aprova regras para uso de Inteligência Artificial em eleições 2026

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu novas diretrizes para a propaganda eleitoral nas eleições de 2026, com foco no uso da Inteligência Artificial (IA). Uma resolução aprovada pelo órgão estabelece proibições e deveres para garantir a integridade do processo eleitoral diante das tecnologias emergentes.

    A principal determinação proíbe a publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por IA nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores ao seu encerramento. A medida visa evitar manipulações de última hora que possam influenciar indevidamente o eleitorado.

    Regras e proibições para conteúdo gerado por IA

    A resolução do TSE exige que qualquer conteúdo sintético multimídia gerado por IA ou tecnologia equivalente, utilizado na propaganda eleitoral, seja explicitamente identificado. O responsável pela propaganda deve informar de forma clara e acessível que o material foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi empregada. Em caso de descumprimento, o conteúdo poderá ser removido imediatamente ou ter sua indisponibilidade determinada por ordem judicial.

    Além disso, as empresas provedoras de inteligência artificial não poderão priorizar ou recomendar candidatos, campanhas ou partidos políticos. Elas também estão proibidas de emitir opiniões, indicar preferência eleitoral ou realizar qualquer tipo de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, mesmo que solicitado pelo usuário, incluindo respostas automatizadas.

    Plano de conformidade e combate à desinformação

    As empresas que atuam com IA deverão elaborar um plano de conformidade com o objetivo de prevenir riscos à integridade do processo eleitoral. O ministro Nunes Marques, relator da proposta, destacou que as alterações não ameaçam liberdades, mas buscam permitir o florescimento do debate eleitoral e garantir a livre manifestação do eleitorado.

    A resolução também proíbe a criação de alterações em fotografias que envolvam cenas de sexo, nudez ou pornografia, bem como a produção de publicidade eleitoral que represente violência política contra a mulher. Perfis falsos e aqueles com prática reiterada de condutas que comprometam o processo eleitoral também serão banidos das plataformas.

    Acessibilidade e comparativo com resoluções anteriores

    Um ponto importante da nova regra é a determinação de que a propaganda impressa, como folhetos e volantes, garanta a acessibilidade. Isso inclui a impressão em Braille e a inclusão de texto alternativo para audiodescrição de imagens. Essa medida reforça o compromisso com a inclusão.

    A proposta atualiza uma resolução de 2019, que já previa mecanismos contra a desinformação. Naquela ocasião, já era determinado o dever de esclarecer o uso de IA na publicidade, informar eleitores sobre conversas com chatbots e conteúdos sintéticos, e a possibilidade de remoção de propagandas que não seguissem essas orientações. A proibição de conteúdo fabricado para difundir fatos inverídicos ou descontextualizados e o uso de deepfakes para prejudicar candidaturas também estavam presentes.

    O texto reforça que provedores que identificarem conteúdos ilícitos ou receberem notificações de usuários devem adotar providências imediatas para cessar o impulsionamento, monetização e acesso a esses conteúdos, garantindo a segurança e a credibilidade das eleições de 2026.