Tag: propaganda eleitoral

  • TSE aprimora regras para uso de inteligência artificial nas eleições de 2026

    TSE aprimora regras para uso de inteligência artificial nas eleições de 2026

    TSE atualiza regras para propaganda eleitoral e combate à desinformação

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma atualização significativa na Resolução nº 23.610/2019, definindo as diretrizes para a propaganda eleitoral e outras práticas de campanha nas eleições brasileiras de 2026. As novas regras estabelecem normas claras sobre o uso de inteligência artificial (IA) no processo eleitoral, com o objetivo de aumentar a transparência e a integridade do debate público no ambiente digital. A Conectas Direitos Humanos teve papel ativo no processo, apresentando contribuições que foram incorporadas à regulamentação.

    Entre os pontos centrais da atualização, destaca-se a determinação para que plataformas de impulsionamento de conteúdo político-eleitoral ofereçam um campo obrigatório para que anunciantes declarem o uso de conteúdo gerado por inteligência artificial. Essa medida visa garantir a aplicação das regras de transparência já existentes para conteúdos manipulados ou sintéticos, facilitando o cumprimento e a fiscalização.

    Incorporação de propostas da Conectas e vedação de práticas preocupantes

    A Conectas Direitos Humanos contribuiu com sugestões por meio da Sala de Articulação contra Desinformação (SAD) e participação em audiências públicas. Três propostas específicas apresentadas pela organização foram diretamente incluídas na nova regulamentação:

    • Transparência no uso de IA: A exigência de declaração sobre o uso de IA no impulsionamento de conteúdo é vista como um passo importante para a rastreabilidade e combate à manipulação. A Conectas argumenta que isso reduz o descumprimento de regras por falhas de usabilidade e estabelece um padrão operacional verificável.
    • Vedação de “campeonatos de cortes”: A resolução proíbe a promoção ou o financiamento de concursos, torneios e desafios que incentivem a criação ou edição de conteúdos eleitorais para amplificar artificialmente o alcance. Essas práticas, muitas vezes disfarçadas de dinâmicas “gamificadas”, dificultavam a fiscalização do regime de propaganda paga.
    • Supressão de dispositivo problemático: Foi excluído um artigo da minuta original que poderia permitir o impulsionamento de conteúdos sensíveis, abrindo margem para vantagens indevidas e comprometendo a isonomia entre candidaturas, especialmente durante a pré-campanha.

    Fortalecimento do cumprimento de obrigações das plataformas

    Além das medidas específicas relacionadas à IA e à desinformação, a Resolução aprimorada também incorpora mecanismos para fortalecer o cumprimento de obrigações por parte das empresas de plataformas digitais. Embora o formato final de algumas dessas medidas tenha divergido da proposta inicial da Conectas, a organização avalia que o modelo de plano de conformidade aprovado pela TSE segue a lógica defendida em suas contribuições.

    A participação da sociedade civil, como a da Conectas e da rede SAD, foi fundamental para a atualização das normas. A rede SAD, que reúne organizações dedicadas ao enfrentamento da desinformação, apresentou contribuições a 14 dispositivos da minuta, vendo seis de suas 28 propostas serem incorporadas ao texto final, reforçando a preocupação com a manipulação da informação e a necessidade de medidas mais robustas.

  • TSE e o cerco à Inteligência Artificial ‘Sem Rosto’ nas Eleições 2026

    TSE e o cerco à Inteligência Artificial ‘Sem Rosto’ nas Eleições 2026

    TSE e o cerco à Inteligência Artificial ‘Sem Rosto’ nas Eleições 2026

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um marco regulatório para as Eleições de 2026, definindo um novo patamar na interação entre tecnologia e democracia. A Corte aprovou o calendário eleitoral e, crucialmente, definiu as diretrizes para o uso da Inteligência Artificial (IA) no cenário político. A principal inovação consiste na proibição absoluta de conteúdos sintéticos nas 72 horas que antecedem o pleito, buscando evitar a manipulação de última hora quando o tempo para esclarecimento do eleitor é mínimo.

    Essa medida cria um “período de resfriamento” informacional, impedindo que ferramentas de IA mimetizem vozes ou imagens de candidatos, mesmo que identificadas. O objetivo é garantir que a decisão do eleitor não seja influenciada por “alucinações tecnológicas” de encerramento de campanha. A partir de agora, o uso de IA na propaganda eleitoral passa a exigir um rigoroso padrão de probidade e transparência.

    Rotulagem e responsabilidade digital

    A utilização de qualquer elemento sintético em conteúdo eleitoral exigirá rotulagem explícita e inequívoca. Isso assegura que o cidadão saiba imediatamente que o material visual ou sonoro foi processado por computação. Paralelamente, o TSE reforçou a proibição de deepfakes com o intuito de criar fatos falsos ou difamar adversários, reafirmando que a liberdade de expressão não abrange a manipulação digital maliciosa.

    Plataformas digitais sob escrutínio

    As plataformas digitais também foram alvos de uma comunicação direta por parte do TSE. A partir das novas normas, as empresas de tecnologia passam a ter responsabilidade solidária na manutenção da integridade do pleito. Elas deverão remover, de forma célere, conteúdos que violem as regras de rotulagem ou as vedações éticas estabelecidas. A omissão na fiscalização e remoção de conteúdos irregulares poderá acarretar sanções severas, como multas vultosas e até a suspensão de serviços.

    “Ao domesticar a técnica em favor da liberdade do voto e da dignidade da política, a Justiça Eleitoral brasileira reafirma seu papel de vanguarda global na proteção da verdade factual perante a sofisticação da fraude digital.”

    Segundo William Rocha, sócio do Escritório Terra Rocha Advogados e diretor de Inclusão Digital e Inovação da OAB-RJ, o TSE demonstra um compromisso com a higidez das urnas, sem tecnofobia. As novas normas funcionam como um antídoto para que o debate de ideias não seja prejudicado por algoritmos de desinformação, assegurando que a tecnologia sirva à democracia.

    A Justiça Eleitoral brasileira, com essas regulamentações, consolida sua posição como referência global na proteção da verdade factual frente aos desafios impostos pela sofisticação da fraude digital.

  • Inteligência artificial nas eleições? Veja o que ficou decidido pelo TSE

    Inteligência artificial nas eleições? Veja o que ficou decidido pelo TSE

    Inteligência artificial nas eleições? Veja o que ficou decidido pelo TSE

    A Justiça Eleitoral definiu novas regras para o uso da inteligência artificial (IA) nas eleições de 2026, buscando garantir que a tecnologia seja uma ferramenta de apoio à democracia, e não um obstáculo. Com mais de 155 milhões de eleitores aptos a votar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu diretrizes claras para o conteúdo eleitoral e a atuação de provedores de IA, visando a transparência e a proteção da decisão do eleitorado.

    As decisões do TSE visam impedir que a IA seja utilizada para enganar ou manipular os eleitores. Uma das principais determinações é a obrigatoriedade de avisos claros em conteúdos de propaganda eleitoral criados ou alterados por inteligência artificial. Essa medida busca combater montagens que simulem situações reais, assegurando que a transparência seja um pilar central nas campanhas digitais.

    Avisos claros para conteúdo gerado por IA

    Todo material de campanha eleitoral produzido ou modificado por IA deverá apresentar um aviso explícito e de fácil entendimento. O objetivo é informar o eleitor sobre a origem do conteúdo, prevenindo fraudes e garantindo a veracidade das informações veiculadas.

    IA não pode recomendar candidatos

    Provedores de sistemas de IA estão proibidos de ranquear, recomendar ou favorecer candidatos e partidos específicos. A Justiça Eleitoral quer evitar que algoritmos interfiram diretamente na decisão de voto dos cidadãos. As empresas do setor também deverão implementar planos para mitigar riscos à integridade do processo eleitoral e disponibilizar canais ágeis para denúncias por parte de candidatos e partidos.

    Proibição de conteúdo com IA próximo à eleição

    Para proteger os candidatos de ataques de última hora, o TSE proibiu a postagem de qualquer conteúdo gerado por inteligência artificial que utilize a voz ou a imagem de candidatos e figuras públicas nos 72 horas anteriores à eleição e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação. Em caso de descumprimento, as plataformas digitais terão a obrigação de remover o conteúdo imediatamente.

    Comprovação de conteúdo e parcerias estratégicas

    A identificação de conteúdos manipulados por IA será amparada por parcerias entre os Tribunais Eleitorais e instituições especializadas, como universidades, que possuem profissionais capacitados em perícia digital. Em certas situações, a Justiça poderá inverter o ônus da prova, exigindo que quem publicou o conteúdo demonstre sua veracidade e legalidade.

    Restrições à contratação de influenciadores e perfis falsos

    A contratação de pessoas físicas ou jurídicas para publicar conteúdo político-eleitoral em troca de remuneração ou vantagem econômica foi proibida. Isso inclui mecanismos de premiação ou ranking. Perfis comprovadamente falsos, anônimos ou gerados por robôs que disseminem desinformação sobre o sistema de votação ou a Justiça Eleitoral poderão ser banidos após processo judicial.

    Contudo, a norma ressalta a proteção à livre manifestação do pensamento de eleitores reais, que só pode ser restringida em casos de ofensa à honra de candidatos ou divulgação de fatos comprovadamente mentirosos.

    Parceria Senado e TSE no combate à desinformação

    O Senado Federal e o TSE colaboram ativamente para proteger o processo democrático. Por meio de um protocolo de intenções firmado em março de 2022, integram o Programa de Enfrentamento à Desinformação, unindo esforços para assegurar que o eleitor brasileiro receba informações confiáveis e verificadas.

    Como denunciar irregularidades

    A Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) para que qualquer cidadão possa colaborar. É possível enviar conteúdos falsos ou fora de contexto que possam prejudicar o pleito. A colaboração do eleitor é fundamental para manter a integridade do processo eleitoral.

  • Tribunal Superior Eleitoral aprova regras para uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral de 2026

    Tribunal Superior Eleitoral aprova regras para uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral de 2026

    Tribunal Superior Eleitoral aprova regras para uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral de 2026

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira (3), as diretrizes que irão reger o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral das eleições de 2026. A decisão busca combater a desinformação e o uso ilícito de tecnologias que possam interferir no processo democrático.

    Uma das determinações centrais é a proibição de que ferramentas de IA sugiram candidatos diretamente ao eleitor. O objetivo do TSE é claro: evitar que algoritmos possam favorecer ou prejudicar determinadas candidaturas de forma indevida.

    Restrições e proibições no uso de IA

    As novas regras estabelecem limites claros para a aplicação da inteligência artificial. Fica proibida a divulgação de qualquer conteúdo novo gerado por IA que altere a imagem ou a voz de um candidato nos últimos três dias antes da eleição e nas 24 horas seguintes à votação. Essa restrição se aplica mesmo a conteúdos produzidos pelas próprias campanhas eleitorais.

    Fora desse período eleitoral mais sensível, o TSE também reforça a proibição de fabricar ou manipular vídeos e áudios com o intuito de distorcer fatos e imagens, seja para prejudicar ou para beneficiar uma candidatura. O Tribunal busca garantir a integridade das informações apresentadas aos eleitores.

    Liberdade com responsabilidade

    A inteligência artificial poderá ser utilizada pelos candidatos em diversas frentes, como na produção de músicas ou peças publicitárias. No entanto, o uso dessas ferramentas exige transparência. É obrigatório que os conteúdos criados por IA sejam claramente identificados como tal, com destaque para o público. Da mesma forma, o eleitor deve ser informado quando estiver interagindo com robôs gerados por essas tecnologias.

    Consequências para o descumprimento

    As plataformas digitais terão a responsabilidade de remover propagandas que não respeitem a nova legislação. Em caso de descumprimento, a retirada do conteúdo poderá ser feita pelas próprias plataformas ou por determinação judicial. Para os candidatos, as consequências podem ser ainda mais severas, incluindo a possibilidade de cassação do registro da candidatura.

    A atuação do TSE visa assegurar que a inteligência artificial seja uma ferramenta auxiliar na comunicação eleitoral, sem comprometer a lisura e a confiabilidade do processo democrático.

  • Eleições 2026: TSE aprova regras para uso de Inteligência Artificial

    Eleições 2026: TSE aprova regras para uso de Inteligência Artificial

    TSE aprova regras para uso de Inteligência Artificial em eleições 2026

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu novas diretrizes para a propaganda eleitoral nas eleições de 2026, com foco no uso da Inteligência Artificial (IA). Uma resolução aprovada pelo órgão estabelece proibições e deveres para garantir a integridade do processo eleitoral diante das tecnologias emergentes.

    A principal determinação proíbe a publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por IA nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores ao seu encerramento. A medida visa evitar manipulações de última hora que possam influenciar indevidamente o eleitorado.

    Regras e proibições para conteúdo gerado por IA

    A resolução do TSE exige que qualquer conteúdo sintético multimídia gerado por IA ou tecnologia equivalente, utilizado na propaganda eleitoral, seja explicitamente identificado. O responsável pela propaganda deve informar de forma clara e acessível que o material foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi empregada. Em caso de descumprimento, o conteúdo poderá ser removido imediatamente ou ter sua indisponibilidade determinada por ordem judicial.

    Além disso, as empresas provedoras de inteligência artificial não poderão priorizar ou recomendar candidatos, campanhas ou partidos políticos. Elas também estão proibidas de emitir opiniões, indicar preferência eleitoral ou realizar qualquer tipo de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, mesmo que solicitado pelo usuário, incluindo respostas automatizadas.

    Plano de conformidade e combate à desinformação

    As empresas que atuam com IA deverão elaborar um plano de conformidade com o objetivo de prevenir riscos à integridade do processo eleitoral. O ministro Nunes Marques, relator da proposta, destacou que as alterações não ameaçam liberdades, mas buscam permitir o florescimento do debate eleitoral e garantir a livre manifestação do eleitorado.

    A resolução também proíbe a criação de alterações em fotografias que envolvam cenas de sexo, nudez ou pornografia, bem como a produção de publicidade eleitoral que represente violência política contra a mulher. Perfis falsos e aqueles com prática reiterada de condutas que comprometam o processo eleitoral também serão banidos das plataformas.

    Acessibilidade e comparativo com resoluções anteriores

    Um ponto importante da nova regra é a determinação de que a propaganda impressa, como folhetos e volantes, garanta a acessibilidade. Isso inclui a impressão em Braille e a inclusão de texto alternativo para audiodescrição de imagens. Essa medida reforça o compromisso com a inclusão.

    A proposta atualiza uma resolução de 2019, que já previa mecanismos contra a desinformação. Naquela ocasião, já era determinado o dever de esclarecer o uso de IA na publicidade, informar eleitores sobre conversas com chatbots e conteúdos sintéticos, e a possibilidade de remoção de propagandas que não seguissem essas orientações. A proibição de conteúdo fabricado para difundir fatos inverídicos ou descontextualizados e o uso de deepfakes para prejudicar candidaturas também estavam presentes.

    O texto reforça que provedores que identificarem conteúdos ilícitos ou receberem notificações de usuários devem adotar providências imediatas para cessar o impulsionamento, monetização e acesso a esses conteúdos, garantindo a segurança e a credibilidade das eleições de 2026.