A pesquisa científica no Brasil, em 2026, enfrenta um novo marco regulatório que redefine o papel da Inteligência Artificial (IA) generativa. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) publicou a Portaria nº 2.664, que institui a Política de Integridade na Atividade Científica, destacando diretrizes claras para o uso dessa tecnologia.
Essa medida visa estabelecer um equilíbrio crucial entre a inovação tecnológica e a manutenção da rigorosa ética acadêmica, colocando a responsabilidade da produção científica diretamente nas mãos dos pesquisadores e exigindo transparência no processo.
Do que trata a portaria do CNPq?
A Portaria 2.664/2026 do CNPq é mais do que uma mera atualização burocrática; ela representa uma mudança sísmica na forma como a ciência é governada no Sul Global
, conforme aponta o artigo original publicado no Brasil de Fato. Seu foco principal é a definição de diretrizes para o uso da Inteligência Artificial generativa (IAG) na pesquisa científica, com ênfase na transparência e na responsabilidade ética.
Esta política se aplica a todos os usuários da base do CNPq, incluindo bolsistas, proponentes de projetos, servidores e membros de comitês de assessoramento. Um exemplo prático da sua relevância surge quando um pesquisador, pressionado por prazos, utiliza uma ferramenta de IAG e acaba por incluir uma citação alucinada
– um artigo inexistente. No passado, isso poderia ser visto como um equívoco. Hoje, sob a nova política, a situação direciona para uma clara responsabilidade acadêmica e profissional, buscando minimizar o fim do “faroeste” da pesquisa assistida por IA
.
Principais regras do cnpq para uso da iag na pesquisa científica
A portaria do CNPq inova ao integrar conceitos de justiça social e de gênero como pilares da integridade científica. A integridade agora se estende para além da ausência de fabricação de dados, abrangendo a forma como as pessoas são tratadas e a diversidade do conhecimento respeitado. Um ponto central é a introdução da Justiça Cognitiva, que reconhece e valoriza diferentes formas de conhecimento, indo além dos paradigmas tradicionais orientais.
Os princípios do CNPq reforçam que a responsabilidade do conteúdo científico produzido recai inteiramente sobre o pesquisador, atuando como um escudo legal
para a instituição e transferindo o ônus da verdade diretamente ao indivíduo. Além disso, a portaria não recomenda
oficialmente o uso de IA para gerar avaliações por pares, preservando o elemento humano e a criticidade na avaliação acadêmica, um aspecto crucial para a produção de novas perguntas e avanços científicos.
“Os autores são integralmente responsáveis pelo conteúdo final, incluindo qualquer plágio ou imprecisão gerada pela ferramenta utilizada.” (Art. 9, I, d/f)
A política também proíbe expressamente a inserção de projetos de pesquisa de terceiros em tecnologias de IAG com o objetivo de elaborar pareceres científicos. Tal medida visa proteger a propriedade intelectual e a integridade do processo de avaliação, evitando que dados sensíveis sejam processados por ferramentas externas de IA. O descumprimento dessas regras pode resultar em advertências, suspensão de benefícios e até o impedimento de participação em futuros processos de fomento do órgão.
Como declarar o uso de ia generativa em um projeto científico?
A transparência é fundamental, e o CNPq estabelece diretrizes claras sobre como declarar o uso de IA Generativa em projetos científicos:
- O quê declarar: É obrigatório especificar a ferramenta de IA generativa utilizada (nome do software ou plataforma) e a finalidade exata do seu uso no trabalho.
- Quando declarar: A informação deve ser fornecida independentemente da fase da pesquisa, seja na concepção, redação, análise de dados ou submissão.
- Onde inserir a informação: Deve constar nos respectivos textos e exposições eletrônicas do projeto ou relatório científico.
- Como declarar: Inserir os respectivos textos e exposições eletrônicas e digitais dos documentos de relatórios técnicos, teses, artigos, etc.
A Responsabilidade de Autoria é um ponto crucial: é expressamente proibido submeter conteúdo gerado por IA como se fosse de autoria humana. Os autores humanos mantêm a responsabilidade integral pelo conteúdo final, com a obrigação de revisar, garantir a veracidade das informações e responder por eventuais plágios ou imprecisões geradas pela ferramenta.
O papel das universidades diante do desafio da ia
As universidades e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) têm respondido ao desafio da IAG com uma postura de corresponsabilidade e governança ativa. No entanto, muitos docentes ainda enfrentam dificuldades em lidar com textos gerados por IA apresentados por estudantes, identificando problemas como despadronização, descontextualização e alucinações
nos conteúdos.
Em resposta, algumas instituições têm desenvolvido iniciativas para abordar as questões éticas. Exemplos notáveis incluem o Guia para Uso Ético e Responsável da Inteligência Artificial (IA) Generativa na UFBA (publicado em 2025) e o Guia de IA da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A UFMG foi a primeira universidade federal brasileira a criar um guia e sediar um seminário sobre o tema. Ambas as instituições criaram comissões permanentes para gerenciar os potenciais e desafios da IA no ambiente universitário.
Em uma palestra recente na Ufba, o professor Virgílio Almeida, da UFMG, destacou pontos essenciais para as universidades lidarem com a IA: a necessidade de ampliar o debate e a governança interna para construir diretrizes específicas e a importância de oferecer orientação e suporte aos pesquisadores e docentes para esclarecer dúvidas.
A questão que permanece em 2026, conforme discutido em um artigo publicado no Brasil de Fato, é: será possível integrar de forma ética e colaborativa o uso da IAG no plano acadêmico e científico, garantindo avanço sem comprometer a integridade e a autoria humana?

Deixe um comentário