A integração da inteligência artificial (IA) na advocacia tem gerado um cenário de grande euforia e otimismo no mercado jurídico, prometendo revolucionar a forma como os advogados desenvolvem seus trabalhos. Contudo, essa empolgação inicial deve ser acompanhada de uma dose de parcimônia e vigilância.
Em um artigo recente publicado na Migalhas, observa-se que, embora a IA possa ser uma ferramenta valiosa para tarefas como revisão de petições ou cálculos periciais, ela jamais deve substituir a análise e a revisão final de um advogado de carne e osso. O uso indiscriminado ou sem supervisão pode levar a graves problemas, incluindo a citação de jurisprudências inventadas e condenações por litigância de má-fé.
O uso da inteligência artificial: entre euforia e a indispensável cautela
A jornada da advocacia, que outrora era predominantemente analógica, caminha progressivamente para a digitalização, e a IA surge como um avanço natural. No entanto, é crucial entender os limites dessa tecnologia. Magistrados já expressaram incômodo com a forma como a inteligência artificial tem sido empregada em alguns contextos, especialmente em 2026.
A possibilidade de uma IA auxiliar na revisão de documentos ou na verificação de cálculos é inegável e útil. O ponto de atenção reside na delegação completa da responsabilidade. Casos de inteligências artificiais que inventam julgados inexistentes não são raros, e advogados que os inserem em processos sem a devida conferência têm sido, com razão, condenados por litigância de má-fé pelos tribunais.
O perigo das jurisprudências fictícias e a litigância de má-fé
A ética profissional e a responsabilidade jurídica exigem que cada julgado anexado a um processo tenha sido efetivamente lido e analisado pelo advogado. Essa premissa se aplica independentemente de a petição ter sido elaborada com ou sem o auxílio da inteligência artificial. A qualidade do trabalho não se mede pela quantidade de texto.
Advogados não recebem honorários por número de palavras escritas, doutores. Aprendam isso. Já ganhamos no Tribunal um processo onde a petição inicial tinha apenas quatro páginas. Os Direitos dos seus cliente não são medidos pelo calhamaço de papel, ou de pixels, que se coloca na frente dos julgadores.
A prática de citar dezenas de acórdãos sem lê-los, esperando que o julgador o faça, é ineficaz e desrespeitosa. A condenação por má-fé no uso da IA, especialmente quando gera jurisprudências falsas, é vista como corretíssima. O uso desassistido da IA, principalmente nos estágios iniciais de sua implementação, é comparável a uma falta grave em audiência, demonstrando desrespeito com o juiz, a parte contrária, o cliente e o próprio Judiciário.
Adequando a inteligência artificial ao perfil da advocacia
A aplicação da IA deve ser cuidadosamente alinhada ao perfil e às expectativas dos clientes de cada escritório. Nem toda advocacia se beneficia da mesma forma da automação.
- Advocacia de massa (grandes bancos, seguradoras): Para casos com processos praticamente idênticos e um volume elevado, onde a supervisão humana integral pode ser financeiramente inviável, a automação via IA pode ser extremamente útil. No entanto, é fundamental que essa ressalva seja inserida no contrato de advocacia de partido. Mesmo nesses cenários, processos nunca são 100% idênticos, e um “fordismo” na elaboração de peças pode gerar problemas, como a contestação de pedidos que sequer existiam.
- Boutiques jurídicas (advocacia personalizada): Escritórios que oferecem um serviço artesanal e personalizado devem questionar a ética de entregar um produto gerado em “linha de montagem” pela IA. Nesses casos, o conselho é que a inteligência artificial se restrinja a funções de revisão de peças processuais e/ou gerenciamento de prazos, sem assumir atribuições maiores.
Em ambos os perfis, a supervisão humana permanece indispensável. Mesmo com os avanços da informática, o gerenciamento de prazos, por exemplo, não dispensa a atenção e a expertise de um profissional.
A inteligência artificial ainda não é tão inteligente quanto se espera
A constatação de que a IA pode gerar jurisprudências fictícias, como o TRT da 2ª Região detectou em uma petição com oito citações falsas, reforça a ideia de que a tecnologia, por mais avançada que seja em 2026, ainda não atingiu o patamar de inteligência esperado para dispensar a intervenção humana. A tecnologia é uma aliada poderosa, mas a decisão final, a análise crítica e o senso ético são e continuarão sendo prerrogativas do advogado.

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