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  • Notas sobre a inteligência artificial na advocacia

    Notas sobre a inteligência artificial na advocacia

    A integração da inteligência artificial (IA) na advocacia tem gerado um cenário de grande euforia e otimismo no mercado jurídico, prometendo revolucionar a forma como os advogados desenvolvem seus trabalhos. Contudo, essa empolgação inicial deve ser acompanhada de uma dose de parcimônia e vigilância.

    Em um artigo recente publicado na Migalhas, observa-se que, embora a IA possa ser uma ferramenta valiosa para tarefas como revisão de petições ou cálculos periciais, ela jamais deve substituir a análise e a revisão final de um advogado de carne e osso. O uso indiscriminado ou sem supervisão pode levar a graves problemas, incluindo a citação de jurisprudências inventadas e condenações por litigância de má-fé.

    O uso da inteligência artificial: entre euforia e a indispensável cautela

    A jornada da advocacia, que outrora era predominantemente analógica, caminha progressivamente para a digitalização, e a IA surge como um avanço natural. No entanto, é crucial entender os limites dessa tecnologia. Magistrados já expressaram incômodo com a forma como a inteligência artificial tem sido empregada em alguns contextos, especialmente em 2026.

    A possibilidade de uma IA auxiliar na revisão de documentos ou na verificação de cálculos é inegável e útil. O ponto de atenção reside na delegação completa da responsabilidade. Casos de inteligências artificiais que inventam julgados inexistentes não são raros, e advogados que os inserem em processos sem a devida conferência têm sido, com razão, condenados por litigância de má-fé pelos tribunais.

    O perigo das jurisprudências fictícias e a litigância de má-fé

    A ética profissional e a responsabilidade jurídica exigem que cada julgado anexado a um processo tenha sido efetivamente lido e analisado pelo advogado. Essa premissa se aplica independentemente de a petição ter sido elaborada com ou sem o auxílio da inteligência artificial. A qualidade do trabalho não se mede pela quantidade de texto.

    Advogados não recebem honorários por número de palavras escritas, doutores. Aprendam isso. Já ganhamos no Tribunal um processo onde a petição inicial tinha apenas quatro páginas. Os Direitos dos seus cliente não são medidos pelo calhamaço de papel, ou de pixels, que se coloca na frente dos julgadores.

    A prática de citar dezenas de acórdãos sem lê-los, esperando que o julgador o faça, é ineficaz e desrespeitosa. A condenação por má-fé no uso da IA, especialmente quando gera jurisprudências falsas, é vista como corretíssima. O uso desassistido da IA, principalmente nos estágios iniciais de sua implementação, é comparável a uma falta grave em audiência, demonstrando desrespeito com o juiz, a parte contrária, o cliente e o próprio Judiciário.

    Adequando a inteligência artificial ao perfil da advocacia

    A aplicação da IA deve ser cuidadosamente alinhada ao perfil e às expectativas dos clientes de cada escritório. Nem toda advocacia se beneficia da mesma forma da automação.

    • Advocacia de massa (grandes bancos, seguradoras): Para casos com processos praticamente idênticos e um volume elevado, onde a supervisão humana integral pode ser financeiramente inviável, a automação via IA pode ser extremamente útil. No entanto, é fundamental que essa ressalva seja inserida no contrato de advocacia de partido. Mesmo nesses cenários, processos nunca são 100% idênticos, e um “fordismo” na elaboração de peças pode gerar problemas, como a contestação de pedidos que sequer existiam.
    • Boutiques jurídicas (advocacia personalizada): Escritórios que oferecem um serviço artesanal e personalizado devem questionar a ética de entregar um produto gerado em “linha de montagem” pela IA. Nesses casos, o conselho é que a inteligência artificial se restrinja a funções de revisão de peças processuais e/ou gerenciamento de prazos, sem assumir atribuições maiores.

    Em ambos os perfis, a supervisão humana permanece indispensável. Mesmo com os avanços da informática, o gerenciamento de prazos, por exemplo, não dispensa a atenção e a expertise de um profissional.

    A inteligência artificial ainda não é tão inteligente quanto se espera

    A constatação de que a IA pode gerar jurisprudências fictícias, como o TRT da 2ª Região detectou em uma petição com oito citações falsas, reforça a ideia de que a tecnologia, por mais avançada que seja em 2026, ainda não atingiu o patamar de inteligência esperado para dispensar a intervenção humana. A tecnologia é uma aliada poderosa, mas a decisão final, a análise crítica e o senso ético são e continuarão sendo prerrogativas do advogado.

  • Inteligência Artificial em 12 de março de 2026: Código, disputas e assistentes de compra em destaque

    IA em código: metade do gerado passa em testes, mas falha com humanos

    Uma pesquisa recente da organização METR aponta uma discrepância alarmante na avaliação de código gerado por Inteligência Artificial. O benchmark SWE-bench Verified, amplamente utilizado para aferir a performance de agentes de IA em codificação, superestima a qualidade real do trabalho. Cerca de 50% dos códigos que obtiveram aprovação automática seriam, na prática, rejeitados por desenvolvedores humanos experientes.

    A avaliação humana, realizada em 296 contribuições de IA em projetos open-source, incluindo modelos como Claude 3.5, Claude 4.5 e GPT-5, mostrou um índice de aceitação humana, em média, 24 pontos percentuais inferior ao do teste automatizado. As rejeições ocorreram por motivos como qualidade ruim do código, potenciais danos a bases existentes e erros funcionais básicos, mesmo quando os testes automatizados passavam.

    O estudo detalha que o erro funcional básico — onde o código não solucionava o problema, mas passava nos testes — foi uma ocorrência frequente. Para alcançar uma taxa de sucesso de 50%, os modelos de IA poderiam necessitar de até sete vezes mais tempo do que o indicado pelo benchmark. Isso evidencia as limitações das métricas automatizadas e a indispensabilidade do feedback humano para validar a real utilidade e confiabilidade do código gerado por IA.

    Essa descoberta é crucial para o avanço da IA no desenvolvimento de software. A integração dessa tecnologia exige um ajuste contínuo e maturidade, assim como ocorreu no passado com compiladores e IDEs, necessitando da interação humana para evoluir e se consolidar. Avaliações realistas evitam falsas expectativas e promovem sistemas que efetivamente auxiliam os desenvolvedores, fortalecendo a confiança na IA.

    Batalha judicial: Microsoft e rivais apoiam Anthropic contra o Pentágono

    Em um movimento incomum, Microsoft, Google e ex-militares dos Estados Unidos formaram uma coalizão para apoiar a Anthropic em sua disputa judicial contra o Departamento de Defesa (Pentágono). A controvérsia gira em torno da classificação dos sistemas de IA da Anthropic como um risco de segurança. A Microsoft argumenta que essa decisão prejudica contratos militares e que tal classificação nunca foi aplicada anteriormente a empresas americanas.

    A coalizão destaca que a ação do Pentágono ameaça o respeito às leis militares e civis. Grupos de direitos civis apontam que a medida fere a liberdade de expressão, pois o governo estaria tentando forçar a Anthropic a alterar os princípios éticos de seu modelo Claude. Funcionários de OpenAI e Google também alertaram para os riscos técnicos já reconhecidos na IA atual, como opacidade e alucinações.

    Ex-militares envolvidos na coalizão afirmam que a decisão do Pentágono mina o estado de direito e estabelece um precedente perigoso. Por outro lado, grupos civis sustentam que a exigência configura censura e discurso forçado. Este caso exemplifica o delicado equilíbrio entre segurança nacional, inovação tecnológica e direitos civis no avanço da IA.

    A situação ressalta a necessidade de legislações e regulações que acompanhem o ritmo das tecnologias emergentes, garantindo que o potencial transformador da IA seja aproveitado com responsabilidade e ética. A união do setor privado, militar e sociedade civil em defesa da governança da IA é um marco importante.

    Amazon revoluciona compras online com expansão do Shop Direct e IA

    A Amazon ampliou seu programa Shop Direct, permitindo que clientes americanos adquiram produtos não disponíveis diretamente em seu catálogo. Através de resultados de busca e do assistente de compras AI, Rufus, os consumidores podem agora enviar produtos de sites de varejistas parceiros para serem despachados. O suporte a feeds de terceiros em tempo real foi expandido para mais parceiros, facilitando a exposição de marcas.

    A funcionalidade Buy for Me utiliza um bot de IA para automatizar a conclusão de compras externas, mantendo um rastreamento unificado. Clientes são informados quando deixam o ambiente Amazon, garantindo transparência no processo. A iniciativa reforça a posição da Amazon como ponto de partida para buscas e compras online.

    Essa evolução na experiência de compra online integra IA e diversos ecossistemas para maior conveniência do usuário. A Amazon utiliza dados comportamentais para refinar suas estratégias e parcerias, um movimento natural em ambientes digitais competitivos onde a inteligência artificial é fundamental para personalização e eficiência.

    Claude ganha context sharing e workflows reutilizáveis em Excel e PowerPoint

    A Anthropic atualizou os add-ins do Claude para Excel e PowerPoint, introduzindo recursos que permitem o compartilhamento de contexto entre os aplicativos em uma mesma sessão. Isso possibilita a leitura de valores, criação de fórmulas e edição de slides sem a necessidade de repetir informações, agilizando processos inter-aplicativos.

    Foram lançadas também as Skills, fluxos de trabalho compartilháveis que facilitam a execução de tarefas comuns, como análises financeiras e revisões de apresentações. Os novos recursos oferecem suporte ampliado aos clouds Amazon Bedrock, Google Cloud Vertex AI e Microsoft Foundry, e estão disponíveis para usuários Pro em Windows e Mac, incrementando a produtividade colaborativa.

    Essa integração inteligente e o compartilhamento de estado entre aplicativos representam a maturação da IA rumo a assistentes virtuais corporativos capazes de antecipar necessidades em múltiplos contextos. A evolução facilita fluxos de trabalho antes manuais e fragmentados, melhorando a experiência do usuário e liberando profissionais para tarefas mais criativas.

    Google lança Gemini Embedding 2: IA multimodal unificada

    O Google apresentou o Gemini Embedding 2, um modelo que estende a arquitetura Gemini para unificar texto, imagens, vídeos, áudio e documentos PDF em um único espaço vetorial semântico. Essa integração simplifica pipelines de IA complexos e permite processamento nativo de áudio, eliminando a necessidade de transcrição intermediária.

    O modelo suporta até 8.192 tokens de texto e seis imagens por solicitação, além de vídeos de até 2 minutos. A funcionalidade interleaved input permite a combinação de múltiplas modalidades em uma única requisição, e a tecnologia Matryoshka Representation Learning possibilita escalabilidade nos vetores, balanceando qualidade e armazenamento.

    Benchmarks indicam liderança de desempenho frente a concorrentes como os da Amazon. O Gemini Embedding 2 está disponível via Gemini API e Vertex AI, integrado a frameworks populares como LangChain e LlamaIndex, com demos e notebooks interativos para facilitar a adoção por desenvolvedores. Essa unificação multimodal em um espaço vetorial único representa um marco na simplificação e eficiência do desenvolvimento de aplicações inteligentes, impulsionando análises e buscas cross-media com maior coesão e rapidez.

  • TST multa empresa e advogado por jurisprudência falsa criada por IA

    Tst vê má-fé e multa empresa de telecom e advogado por jurisprudência falsa criada por inteligência artificial

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou multa por má-fé a uma empresa de telecomunicações e ao seu advogado. A decisão ocorreu após a identificação de precedentes judiciais inexistentes, que foram apresentados nas contrarrazões de um recurso. O colegiado entendeu que a utilização de decisões falsas, possivelmente geradas por inteligência artificial, visava sustentar a tese da defesa de forma indevida, violando os princípios da boa-fé e da lealdade processual.

    O caso em questão é particularmente grave: trata-se de uma ação de indenização por danos morais movida pelos dependentes de um trabalhador que faleceu ao cair de uma altura de nove metros durante a instalação de uma linha de internet. O processo possui prioridade de tramitação, o que, na avaliação dos ministros, agrava ainda mais a conduta da defesa.

    Identificação de precedentes inexistentes

    Durante o exame do recurso de revista, o ministro relator, Fabrício Gonçalves, percebeu inconsistências nos precedentes citados pela empresa. Uma consulta ao Núcleo de Cadastramento Processual (NCP) e à Coordenadoria de Jurisprudência (CJUR) do próprio TST confirmou que nenhum dos julgados apresentados pela defesa existia. Uma apuração interna revelou que diversos casos simplesmente não foram localizados, enquanto outros continham dados adulterados. Entre os precedentes citados estavam um suposto julgado da ministra Kátia Arruda e outro atribuído ao ministro aposentado Alberto Bresciani, com data posterior à sua aposentadoria, mesmo assim a empresa sustentava a jurisprudência como “pacífica”.

    Conduta enquadrada como dolo processual

    Para o ministro relator, a situação extrapolou um simples erro material ou interpretação equivocada. Foi caracterizada como criação intencional de conteúdo jurídico fictício, com o objetivo deliberado de induzir o juízo a erro, buscando uma vantagem processual indevida. Essa conduta resultou em prejuízos não apenas para a parte adversa, mas também para a própria Justiça do Trabalho e a coletividade.

    O ministro Fabrício Gonçalves enquadrou a conduta como dolo processual e abuso do direito de defesa, afirmando que a tentativa de dar aparência de legitimidade à argumentação por meio de decisões inexistentes compromete diretamente a integridade da atividade jurisdicional e viola deveres processuais fundamentais, como os de veracidade e cooperação entre as partes.

    Inteligência artificial e responsabilidade do advogado

    O relator abordou diretamente o possível uso de ferramentas de inteligência artificial na elaboração da peça processual. Contudo, o alerta foi claro: “A responsabilidade pela verificação da veracidade das informações permanece integralmente com o advogado e a parte.” A tecnologia, portanto, não pode ser utilizada como escudo para o descumprimento dos deveres éticos da advocacia. A verificação da autenticidade das informações é uma responsabilidade intrínseca ao profissional do direito.

    Sanções e encaminhamentos

    Como consequência, a empresa de telecomunicações foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, além de honorários advocatícios e demais despesas processuais. O advogado responsável pela peça recebeu a mesma penalidade pecuniária. Adicionalmente, o ministro determinou o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal para apuração de possíveis infrações disciplinares e criminais.

    Os ministros Augusto César e Kátia Arruda, membros da Turma, ressaltaram a gravidade da situação, especialmente por se tratar de uma ação que envolve a morte de um trabalhador e foi apresentada por seus dependentes, em um caso com prioridade legal de tramitação. A decisão, publicada pelo ConvergênciaDigital, reforça a importância da ética e da precisão na prática jurídica, mesmo com o avanço das tecnologias.