Tag: propriedade intelectual

  • Autoria humana e IA: o caso Thaler e os limites do direito autoral

    Autoria humana e IA: o caso Thaler e os limites do direito autoral

    O avanço das tecnologias de inteligência artificial generativa tem gerado um debate fundamental sobre a titularidade de obras criadas por sistemas automatizados. Em 2026, a questão central permanece: pode um trabalho produzido por IA ser protegido por direitos autorais? A resposta consolidada, tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil, aponta para a exigência de autoria humana como requisito indispensável.

    Essa questão crucial ganha contornos mais nítidos com o emblemático caso envolvendo o cientista da computação Stephen Thaler e o United States Copyright Office (Escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos). A decisão estabelece um precedente importante, reafirmando que apenas a criatividade humana é objeto de proteção, conforme detalhado pela ConJur.

    O caso stephen thaler e a busca por autoria de ia

    Stephen Thaler buscou o registro de direitos autorais para uma obra visual intitulada “A Recent Entrance to Paradise”. O detalhe intrigante? A imagem foi criada por um sistema de computador, denominado “Máquina de Criatividade”, de forma autônoma. Thaler, como proprietário da máquina, defendia que poderia ser o titular dos direitos autorais da obra gerada.

    O Escritório de Direitos Autorais dos EUA, entretanto, negou o pedido. O fundamento era claro: a obra carecia da autoria humana necessária para a proteção legal. A legislação estadunidense, segundo o órgão, protege apenas criações que resultem de concepções intelectuais originais de um autor humano, excluindo, assim, produções autônomas de máquinas ou processos mecânicos.

    A decisão do copyright office e das cortes estadunidenses

    Após duas negativas administrativas, Thaler levou o caso ao Distrito de Columbia. A ação judicial argumentava que a decisão administrativa seria arbitrária e incompatível com a legislação. O caso ganhou repercussão, especialmente com o crescente uso de IAs para gerar conteúdos visuais e artísticos a partir de comandos textuais, os chamados prompts.

    A juíza Beryl A. Howell, em sua decisão, reconheceu a capacidade histórica do direito autoral de se adaptar a novas tecnologias. Contudo, ela enfatizou que a criatividade humana permanece como um elemento essencial da proteção autoral. A autoria, portanto, está intrinsecamente ligada à criação humana.

    A magistrada afirmou que o entendimento de que autoria corresponde à criação humana tem sido mantido ao longo da evolução da legislação autoral, inexistindo precedentes que reconheçam direitos autorais a obras produzidas por entidades não humanas.

    Assim, a juíza concluiu que o Copyright Office agiu corretamente ao negar o registro da obra. Em março de 2025, a U.S. Court of Appeals for the District of Columbia Circuit reafirmou essa posição, confirmando que a autoria humana é um requisito essencial. A corte destacou a ausência de uma “centelha mínima de criatividade” ou originalidade humana na obra, tratando o caso de Thaler como um “test case” intencional para desafiar o conceito de autoria.

    As orientações do copyright office para obras com ia

    Diante do aumento no uso de sistemas de inteligência artificial na produção artística e literária, o Copyright Office publicou, em 2023, orientações específicas. O guia esclarece que os direitos autorais protegem apenas materiais que resultem da criatividade humana, mesmo que ferramentas tecnológicas sejam empregadas no processo criativo. O órgão não possui poder para alterar o conceito legal de autoria, que deriva da Constituição, do Copyright Act e de precedentes do país.

    Esses sistemas de IA são, em geral, treinados com vastos conjuntos de dados de obras humanas. Embora gerem novos conteúdos em resposta a instruções de usuários, a forma como interpretam e produzem o resultado final não está totalmente sob o controle criativo do usuário. Por isso, ao analisar obras com material gerado por IA, o Escritório de Direitos Autorais verifica se há uma contribuição criativa humana suficiente. Apenas essa contribuição, se significativa, poderá ser protegida. Além disso, os requerentes devem declarar a presença de conteúdo gerado por inteligência artificial no pedido de registro.

    A perspectiva brasileira sobre autoria e inteligência artificial

    No Brasil, a legislação de Direitos Autorais também atribui a autoria exclusivamente à pessoa física responsável pela criação intelectual da obra. Embora o registro não seja um requisito para a proteção autoral, ele pode ser feito para fins de prova e para facilitar a fiscalização econômica da obra. Entre os órgãos responsáveis por esse registro, destaca-se o Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional.

    Direito autoral no brasil: vínculo com a dignidade humana

    Sob a perspectiva constitucional brasileira, os direitos autorais estão diretamente ligados à proteção da criatividade e da dignidade da pessoa humana. A Constituição assegura ao autor o direito exclusivo de utilização, publicação e reprodução de suas obras, bem como a transmissão desses direitos aos herdeiros. Há doutrinadores que compreendem o direito autoral como uma modalidade especial de direito de propriedade, abrangendo dimensões patrimoniais e pessoais da expressão da criatividade humana, protegendo tanto interesses econômicos quanto a identidade intelectual do indivíduo.

    Parte da doutrina discute a possibilidade de reconhecer personalidade jurídica a sistemas de inteligência artificial. Contudo, essa hipótese enfrenta forte resistência, pois contraria a estrutura atual do direito autoral, que associa a criação intelectual à atividade humana. A criação intelectual é vista como resultado de um esforço psíquico e criativo humano, que introduz no mundo exterior uma forma original de expressão cultural, diretamente relacionada à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade.

    Diante dessas considerações, tanto no ordenamento jurídico estadunidense quanto no brasileiro, a proteção autoral permanece centrada na figura do ser humano como autor. A inteligência artificial, embora cada vez mais utilizada na produção artística e cultural, é encarada como uma ferramenta. Consequentemente, conteúdos produzidos exclusivamente por inteligência artificial tendem a ser considerados de domínio público, enquanto obras que utilizam tais tecnologias como apoio podem ser protegidas, desde que haja uma contribuição criativa significativa de um autor humano.

  • Grammarly remove ferramenta de IA que imitava escritores após críticas

    Grammarly remove ferramenta de IA que imitava escritores após críticas

    Grammarly desativa recurso de IA que simulava estilos de escrita de autores renomados

    A ferramenta de escrita Grammarly desativou nesta semana uma funcionalidade de inteligência artificial que imitava os estilos de escrita de escritores proeminentes, como Stephen King e o cientista Carl Sagan. A decisão ocorreu após uma forte reação negativa, incluindo ações judiciais, de autores cujos nomes e reputações foram utilizados como “personas de IA” sem consentimento.

    A função, chamada Expert Review, oferecia feedback de escrita “inspirado” nos estilos de autores e acadêmicos famosos. A Superhuman, empresa por trás da Grammarly, confirmou a retirada da ferramenta, admitindo que ela “mal representou” as vozes de especialistas.

    Processo judicial e preocupações com apropriação de identidade

    A iniciativa enfrentou resistência significativa, culminando em um processo judicial multibilionário. Jornalistas e escritores argumentam que seus nomes e credibilidade foram explorados comercialmente sem permissão. Julia Angwin, jornalista investigativa e escritora colaboradora do New York Times, lidera um processo movido contra a Superhuman e a Grammarly no Distrito Sul de Nova York.

    Angwin expressou surpresa ao descobrir que sua identidade profissional estava sendo comercializada como um produto. “Edição é uma habilidade… é o meu sustento, mas nunca pensei que alguém tentaria roubá-la de mim”, afirmou Angwin, destacando que não imaginava que sua profissão pudesse ser alvo de tal apropriação.

    A ação legal alega que a empresa se apropriou indevidamente das identidades de “centenas” de escritores para impulsionar os lucros de seu serviço de assinatura paga. Segundo o advogado dos autores, Peter Romer-Friedman, o caso ganhou força rapidamente. “Ouvimos mais de 40 pessoas nas últimas 24 horas desde que entramos com o processo”, disse ele, descrevendo as ações da empresa como uma “violação descarada da lei”.

    Qualidade questionável e a “slopperganger”

    Para Angwin, a qualidade do resultado gerado pela IA agravou a situação. Ela descreveu a imitação como uma “slopperganger” – termo usado nas redes sociais para conteúdo de baixa qualidade gerado por IA. “As edições não eram boas. Aquelas que estavam sendo atribuídas a mim estavam piorando as frases, tornando-as mais complexas”, relatou. “A ideia de que meu nome estaria ali, dando conselhos terríveis às pessoas, é realmente chocante”.

    Histórico da Grammarly e a resposta da empresa

    Fundada em 2009 como uma ferramenta de revisão de textos, a Grammarly começou a integrar um conjunto de ferramentas de IA generativa em agosto de 2025. A função Expert Review foi lançada posteriormente, apresentando as personas de escritores famosos.

    Diante da crescente crítica, a Superhuman inicialmente propôs permitir que os autores “dessem opt-out” (saíssem da lista), uma solução considerada insuficiente por muitos. Wes Fenlon, jornalista de games cujos textos foram usados, criticou a abordagem em redes sociais: “Opt-out por e-mail é um recurso risivelmente inadequado para vender um produto que beira a impersonação e lucra com credibilidade não conquistada”.

    Shishir Mehrotra, CEO da Superhuman, emitiu um pedido de desculpas, reconhecendo que a ferramenta “mal representou” as vozes dos especialistas. Ele explicou que o agente de IA utilizou “informações publicamente disponíveis de LLMs de terceiros para apresentar sugestões de escrita inspiradas no trabalho publicado de vozes influentes”.

    Mehrotra declarou que a empresa “caiu em desgraça” e que revisitará sua abordagem. Em resposta ao processo, ele afirmou que o anúncio da retirada do Expert Review para redesenho precedeu a apresentação da ação judicial e que o uso da ferramenta em seu curto período de vida foi mínimo. Contudo, ele considera as alegações legais “sem mérito” e que a empresa se defenderá vigorosamente.

    A empresa está trabalhando em um “melhor método para trazer especialistas para nossa plataforma”, de forma a beneficiar tanto usuários quanto os próprios especialistas.

  • Inteligência artificial reacende debates na Câmara dos Deputados

    Inteligência artificial reacende debates na Câmara dos Deputados

    Inteligência artificial em foco na Câmara dos Deputados em 2026

    A inteligência artificial (IA) voltou a ser tema central de discussões na Câmara dos Deputados em fevereiro de 2026. Dois novos projetos de lei foram apresentados, intensificando o debate sobre a regulamentação e o desenvolvimento da IA no Brasil. Essas propostas somam-se ao já em andamento Projeto de Lei (PL) 2338/2023, que estabelece um marco legal para a IA.

    As novas iniciativas visam definir princípios estruturantes para a IA no país e estabelecer regras específicas para sistemas considerados de alto impacto. A discussão reflete uma tendência global de regulamentação baseada em riscos, com implicações diretas para empresas, desenvolvedores e usuários de sistemas de IA. O avanço dessas pautas já se conecta a importantes frentes de compliance, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a propriedade intelectual e a regulação do setor de telecomunicações.

    Impactos do PL 2338/2023 na proteção de dados e propriedade intelectual

    O PL 2338/2023 reforça uma abordagem de regulação por riscos, alinhada à LGPD. A proposta enfatiza os direitos dos indivíduos afetados por sistemas de IA, promovendo transparência e a possibilidade de revisão humana em decisões automatizadas. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem seu papel institucional fortalecido neste ecossistema.

    No campo da propriedade intelectual, o debate gira em torno do text and data mining (TDM), crucial para o treinamento de modelos de IA, especialmente os generativos. O projeto aborda questões como a transparência no treinamento por meio de sumários de dados, mecanismos de oposição (opt-out) para titulares, a discussão sobre remuneração e o reforço dos direitos autorais.

    Regulação de IA no setor de telecomunicações

    Iniciativas de IA no setor de telecomunicações também devem observar a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), aprovado pela Resolução ANATEL nº 777/2025, já incorpora princípios aplicáveis ao uso de IA. Adicionalmente, o Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações (R-Ciber), de 2020, impõe diretrizes como security by design e privacy by design.

    A Anatel também pondera sobre o uso de IA em sua atividade fiscalizatória, conforme discutido na Consulta Pública 31/2025. O objetivo é garantir a vigilância sobre aplicações de alto risco sem burocratizar indevidamente o uso da tecnologia.

    PL 704/2026: Princípios e prioridades para a IA no Brasil

    O Projeto de Lei 704/2026 busca estabelecer as prioridades estruturantes e os princípios orientadores para o desenvolvimento, implementação e uso da inteligência artificial em todo o território nacional. Um dos focos centrais é o combate à corrupção e a redução das desigualdades sociais e regionais como pilares da política nacional de IA.

    O projeto propõe que o uso da IA priorize:

    • A prevenção e detecção de práticas corruptas e fraudes.
    • Transparência e rastreabilidade em decisões automatizadas.
    • A redução de desigualdades sociais, econômicas, raciais, regionais e digitais.
    • O reforço da inclusão e do desenvolvimento econômico responsável.

    Áreas como análise de contratos, concessão de crédito e compras públicas são apontadas como prioritárias para aplicação da IA. O PL 704/2026 também veda sistemas que ampliem desigualdades e exige avaliação de impacto social.

    PL 762/2026: Regulação para sistemas de IA de alto impacto

    O Projeto de Lei 762/2026 foca em um marco regulatório específico para sistemas de IA considerados de alto impacto ou críticos. Estes sistemas deverão passar por uma Avaliação de Impacto de Inteligência Artificial (AIA).

    Os principais pontos do PL 762/2026 incluem:

    • Regras de classificação, segurança, privacidade, governança e responsabilização.
    • Requisitos obrigatórios para projeto, implementação e operação.
    • Certificação prévia e registro público antes da entrada em operação.
    • Competência da ANPD para emitir certificações e definir condicionantes.

    O projeto garante aos titulares o direito à informação sobre o uso de IA, acesso à explicabilidade e mecanismos de revisão humana para decisões prejudiciais. Além disso, propõe alterar o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor para que provedores e plataformas mantenham registros para auditoria e publiquem relatórios de transparência. Em relações de consumo, o fornecedor de sistemas de IA de alto impacto terá responsabilidade objetiva por danos e deverá informar previamente o uso da tecnologia, garantindo canais para revisão humana.

    As novas propostas legislativas sinalizam um aumento significativo no engajamento do Poder Legislativo com as matérias relacionadas à IA a partir de 2026, buscando equilibrar inovação com segurança e direitos fundamentais.