Regulamentação da IA: Avanços em 2025 e Desafios Cruciais para 2026 no Brasil

regulamentação da ia: avanços em 2025 e desafios cruciais para 2026 no brasil

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Avanços e Impasses na Regulamentação da Inteligência Artificial em 2025

O ano de 2025 foi um período de **evolução desigual** na regulamentação da inteligência artificial (IA) globalmente. Enquanto algumas regiões consolidaram marcos legais importantes, outras, como o Brasil, continuaram imersas em debates complexos. A transição de discussões puramente conceituais para a implementação prática de regras e o fortalecimento de instrumentos complementares de governança marcaram este período.

Para 2026, a expectativa é de um foco crescente em aspectos como a **efetividade da aplicação das leis (enforcement)**, a coordenação entre as diferentes autoridades reguladoras, os impactos econômicos da própria regulação e a delicada linha que separa a soberania nacional, o estímulo à inovação e o poder das gigantes de tecnologia. O Brasil, em particular, enfrenta um cenário onde o **marco legal da IA** segue em discussão, gerando incertezas sobre o futuro modelo institucional, a responsabilização de empresas e desenvolvedores e o escopo das obrigações legais.

O Brasil em Encruzilhada: O Debate do Marco Legal da IA

No Brasil, o cerne da discussão regulatória em torno da inteligência artificial reside no **PL n.º 2.338/2023**, que propõe um marco legal abrangente para a IA. Ao longo de 2025, o projeto avançou nas discussões legislativas, mas ainda não alcançou um desfecho. Essa indefinição mantém um clima de **insegurança jurídica**, especialmente no que diz respeito à estrutura institucional que será responsável pela supervisão, ao regime de responsabilidade civil e às obrigações que recairão sobre as empresas e os desenvolvedores de sistemas de IA.

Álvaro Machado Dias, professor da UNIFESP, neurocientista, futurista e colunista do Olhar Digital News, prevê que o debate em 2026 transcenderá o texto do projeto de lei, transformando-se em uma **disputa política e econômica de maior envergadura**. “O grande ‘elefante na sala’ para 2026 é o desfecho da guerra de trincheiras do PL da IA”, afirma Dias. Ele alerta para o desafio de confrontar a “narrativa sofisticada do lobby das Big Techs, sem colocar o Brasil numa situação de desvantagem abissal”.

Segundo Dias, a discussão deve expandir-se para além da simples moderação de conteúdo, abraçando noções mais amplas como a **soberania nacional** diante do poder das corporações globais. “Em 2026, não estaremos mais discutindo apenas ‘moderação de conteúdo’, mas sim a ‘soberania nacional’ contra o ‘poder de império das corporações’”, pontua, ressaltando a ambiguidade com que o conceito de soberania tem sido empregado no debate público.

Regulação em Camadas e a Influência Internacional

Especialistas observam que 2025 solidificou uma tendência regulatória que se afasta da ideia de uma lei única e abraça um **ecossistema regulatório em camadas**. Essa abordagem integra o marco legal com iniciativas de órgãos como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e políticas públicas mais amplas. Caio César Carvalho Lima, sócio da VLK Advogados e consultor em proteção de dados da FecomercioSP, destaca que “o avanço mais relevante em 2025 foi a consolidação de um ecossistema regulatório em camadas, em vez de uma lei única resolvendo tudo”.

Ele explica que, em paralelo ao PL 2.338/2023, a ANPD tem avançado na regulação por meio de instrumentos como o **sandbox regulatório**, aproximando a governança de IA das obrigações já estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O planejamento estatal, através do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial, também tem exercido uma influência regulatória indireta, moldando prioridades de compras públicas, padrões técnicos e incentivos econômicos.

Leandro Alvarenga, consultor de privacidade e segurança e colunista do Olhar Digital News, reconhece que o texto do PL da IA ainda apresenta conceitos amplos e sobreposições com a LGPD, o que pode gerar **insegurança jurídica e elevar o custo regulatório** para as empresas.

No cenário internacional, a **União Europeia** deu passos significativos na implementação do seu AI Act. Com algumas obrigações já em vigor desde 2025 e a aplicação plena prevista para agosto de 2026, o modelo europeu, que se baseia na classificação de riscos e na imposição de deveres proporcionais, é observado atentamente por reguladores e empresas em todo o mundo. No entanto, Alvarenga alerta para os efeitos colaterais desse modelo: “Já é amplamente reconhecido que o excesso de rigidez regulatória europeia provocou perda de competitividade, fuga de investimentos e deslocamento de centros de desenvolvimento para jurisdições mais flexíveis”, como Estados Unidos e países asiáticos.

O chamado “efeito Bruxelas” já começa a influenciar o Brasil, mesmo antes da aprovação de uma lei nacional. Empresas brasileiras que operam em cadeias globais ou que possuem relações comerciais com o mercado europeu já sentem a pressão para se adequar aos padrões do AI Act, por meio de **exigências contratuais e expectativas de conformidade**.

Governança, Segurança e os Novos Desafios dos Modelos Generativos

Em 2025, observou-se um avanço nas práticas corporativas relacionadas à governança, segurança e privacidade de dados em sistemas de IA, embora de forma desigual. Empresas com maior exposição regulatória têm investido na estruturação de **governança de IA**, incluindo avaliações de impacto algorítmico, testes de robustez e segurança, e a criação de comitês multidisciplinares. Contudo, Alvarenga aponta que muitas organizações ainda utilizam sistemas de IA sem uma compreensão clara da origem dos dados, potenciais vieses e impactos indiretos.

“Em muitos casos, a segurança e a privacidade ainda são tratadas como camada posterior, e não como elementos estruturais do desenvolvimento”, lamenta Alvarenga. Caio César ressalta que temas como a **reutilização de dados, a inferência de dados sensíveis e a delimitação de responsabilidades** ao longo da cadeia de IA ganharão centralidade em 2026, especialmente diante da dificuldade prática de exercício de direitos por titulares em sistemas automatizados.

A legislação brasileira atual oferece uma base para lidar com riscos de dados e automação, mas apresenta lacunas frente à escala e à opacidade dos modelos generativos. “A legislação atual fornece uma base necessária, mas ainda é insuficiente para lidar com a realidade de modelos generativos em larga escala”, avalia Caio César. No caso dos **deepfakes**, houve avanços pontuais, como a sanção da Lei n.º 15.123/2025, que endureceu penas para violência psicológica contra a mulher envolvendo o uso de IA para alteração de imagem ou voz. A regulamentação eleitoral de 2024, com a proibição de deepfakes e a exigência de aviso em conteúdos gerados por IA, também serviu como um importante laboratório regulatório para o debate de 2026.

O Futuro Tecnológico e o Ajuste do Mercado de IA

Do ponto de vista científico e tecnológico, Álvaro Machado Dias nota um amadurecimento do debate em 2025, com uma diminuição do foco em cenários especulativos. “Aquele papo de IA que pode querer dominar o mundo finalmente arrefeceu”, comentou. “Não passa de idiotice, mascarando problemas muito reais.” Ele destaca o avanço dos **modelos de mundo**, que vão além da linguagem e incorporam elementos da realidade física, como a física newtoniana. Para 2026, a expectativa é de uma transição de sistemas que apenas produzem texto para modelos capazes de executar ações, os chamados Large Action Models.

Dias também prevê um ajuste significativo no mercado: “Outra tendência importante deve ser o **estouro da bolha da IA**, com queda significativa no preço das ações de tecnologia e quebradeira geral das startups baseadas em vaporware”. Este cenário aponta para um futuro onde a regulamentação precisará acompanhar de perto tanto os avanços tecnológicos quanto as dinâmicas de mercado, garantindo um desenvolvimento responsável e benéfico da inteligência artificial no Brasil e no mundo.

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