Tst vê má-fé e multa empresa de telecom e advogado por jurisprudência falsa criada por inteligência artificial
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou multa por má-fé a uma empresa de telecomunicações e ao seu advogado. A decisão ocorreu após a identificação de precedentes judiciais inexistentes, que foram apresentados nas contrarrazões de um recurso. O colegiado entendeu que a utilização de decisões falsas, possivelmente geradas por inteligência artificial, visava sustentar a tese da defesa de forma indevida, violando os princípios da boa-fé e da lealdade processual.
O caso em questão é particularmente grave: trata-se de uma ação de indenização por danos morais movida pelos dependentes de um trabalhador que faleceu ao cair de uma altura de nove metros durante a instalação de uma linha de internet. O processo possui prioridade de tramitação, o que, na avaliação dos ministros, agrava ainda mais a conduta da defesa.
Identificação de precedentes inexistentes
Durante o exame do recurso de revista, o ministro relator, Fabrício Gonçalves, percebeu inconsistências nos precedentes citados pela empresa. Uma consulta ao Núcleo de Cadastramento Processual (NCP) e à Coordenadoria de Jurisprudência (CJUR) do próprio TST confirmou que nenhum dos julgados apresentados pela defesa existia. Uma apuração interna revelou que diversos casos simplesmente não foram localizados, enquanto outros continham dados adulterados. Entre os precedentes citados estavam um suposto julgado da ministra Kátia Arruda e outro atribuído ao ministro aposentado Alberto Bresciani, com data posterior à sua aposentadoria, mesmo assim a empresa sustentava a jurisprudência como “pacífica”.
Conduta enquadrada como dolo processual
Para o ministro relator, a situação extrapolou um simples erro material ou interpretação equivocada. Foi caracterizada como criação intencional de conteúdo jurídico fictício, com o objetivo deliberado de induzir o juízo a erro, buscando uma vantagem processual indevida. Essa conduta resultou em prejuízos não apenas para a parte adversa, mas também para a própria Justiça do Trabalho e a coletividade.
O ministro Fabrício Gonçalves enquadrou a conduta como dolo processual e abuso do direito de defesa, afirmando que a tentativa de dar aparência de legitimidade à argumentação por meio de decisões inexistentes compromete diretamente a integridade da atividade jurisdicional e viola deveres processuais fundamentais, como os de veracidade e cooperação entre as partes.
Inteligência artificial e responsabilidade do advogado
O relator abordou diretamente o possível uso de ferramentas de inteligência artificial na elaboração da peça processual. Contudo, o alerta foi claro: “A responsabilidade pela verificação da veracidade das informações permanece integralmente com o advogado e a parte.” A tecnologia, portanto, não pode ser utilizada como escudo para o descumprimento dos deveres éticos da advocacia. A verificação da autenticidade das informações é uma responsabilidade intrínseca ao profissional do direito.
Sanções e encaminhamentos
Como consequência, a empresa de telecomunicações foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, além de honorários advocatícios e demais despesas processuais. O advogado responsável pela peça recebeu a mesma penalidade pecuniária. Adicionalmente, o ministro determinou o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal para apuração de possíveis infrações disciplinares e criminais.
Os ministros Augusto César e Kátia Arruda, membros da Turma, ressaltaram a gravidade da situação, especialmente por se tratar de uma ação que envolve a morte de um trabalhador e foi apresentada por seus dependentes, em um caso com prioridade legal de tramitação. A decisão, publicada pelo ConvergênciaDigital, reforça a importância da ética e da precisão na prática jurídica, mesmo com o avanço das tecnologias.
