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  • Inteligência Artificial ajuda magistrados a identificar ações abusivas e repetitivas

    Inteligência Artificial ajuda magistrados a identificar ações abusivas e repetitivas

    Magistrados em Mato Grosso agora contam com um poderoso aliado na luta contra a sobrecarga do Judiciário: a ferramenta Berna, uma inteligência artificial capaz de identificar ações judiciais repetitivas ou potencialmente abusivas. A solução, apresentada durante o webinário “Conecta: Conheça a Berna”, promovido pelo Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa agilizar a tramitação processual e acelerar o tempo de resposta à população.

    A iniciativa, desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e disponibilizada nacionalmente em dezembro de 2025, representa um avanço significativo na modernização do sistema de Justiça. Ao automatizar o reconhecimento de demandas em massa e identificar práticas de litigância abusiva, a Berna contribui para a redução de sobrecarga e a garantia de uma prestação jurisdicional mais eficiente e acessível a todos.

    Como a inteligência artificial funciona

    A Berna opera por meio da análise de documentos processuais, realizando a “clusterização” para agrupar processos com características semelhantes. Essa identificação se baseia em elementos textuais cruciais, como a causa de pedir e a tese jurídica defendida. O objetivo é formar conjuntos de ações que compartilham similaridades, permitindo aos magistrados uma visão mais clara e embasada.

    Entre as funcionalidades destacadas estão a busca por demandas repetitivas ou abusivas, a emissão de certidões sobre processos similares e a disponibilização de painéis estatísticos detalhados. A plataforma já reúne milhões de processos agrupados, oferecendo uma rica base de dados para a visualização de tendências e a tomada de decisões informadas.

    Funcionalidades e acesso à ferramenta

    A inteligência artificial permite a análise aprofundada de dados em um ambiente nacional, possibilitando investigações em diversos segmentos da Justiça. O painel da Berna pode ser filtrado por tribunal, partes envolvidas ou número de inscrição profissional de advogados, ampliando significativamente o potencial de identificação de padrões processuais específicos.

    Atualmente, o acesso à Berna é restrito a magistrados cadastrados no sistema corporativo do CNJ, mediante login na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), sem necessidade de cadastros adicionais ou instalações. Há planos em estudo para expandir o acesso ao corpo técnico auxiliar dos tribunais, uma medida que demandará cautela para preservar a qualidade e o desempenho do sistema.

    Supervisão humana e impacto prático

    Apesar da precisão da ferramenta, o juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Gustavo Assis Garcia, enfatiza a importância da supervisão humana. Conforme a Resolução nº 615 do CNJ, os resultados gerados pela IA devem sempre passar por validação de magistrados ou servidores. Essa garantia assegura que a tecnologia atue como um suporte, sem substituir o discernimento humano.

    Um exemplo prático ilustra a utilidade da Berna: em casos onde diversos passageiros entram com ações judiciais semelhantes após o cancelamento de um voo, a ferramenta identifica rapidamente esse conjunto de processos. Isso facilita a análise, contribui para decisões mais uniformes e acelera a resolução das demandas, otimizando o trabalho do Judiciário e beneficiando diretamente os cidadãos.

  • Inteligência Artificial e futuro do Judiciário marcam a abertura do 39º Encor

    Inteligência Artificial e futuro do Judiciário marcam a abertura do 39º Encor

    Inteligência Artificial e futuro do Judiciário marcam a abertura do 39º Encor

    A cidade histórica de Diamantina, em Minas Gerais, foi palco da abertura do 39º Encontro de Capacitação da Corregedoria-Geral de Justiça (Encor) na quarta-feira, 18 de março de 2026. O evento, sob o tema “Inteligência Artificial e Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Judiciário”, reúne magistrados de todo o estado para três dias de aprofundamento em temas jurídicos e gerenciais, com foco na modernização da Justiça mineira.

    O corregedor-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, presidiu a solenidade, destacando a Inteligência Artificial (IA) como um divisor de águas para o futuro do Judiciário. O evento ressalta a importância da tecnologia para a otimização de processos e a busca por uma prestação jurisdicional mais eficiente.

    Abertura em Diamantina e o legado de JK

    A escolha de Diamantina para sediar o 39º Encor não foi aleatória. O corregedor-geral Estevão Lucchesi ressaltou a simbologia do local, especialmente no ano em que se recorda o cinquentenário de falecimento de Juscelino Kubitschek de Oliveira (JK). Ele associou o espírito inovador de JK ao propósito do Encor de projetar o futuro por meio da IA.

    “Recordar JK é recordar um País que acreditava em si mesmo. O Encor é este espaço privilegiado de diálogo que, nesta 39ª edição, projeta o futuro por meio da Inteligência Artificial (IA)”, declarou Lucchesi. Ele enfatizou que a IA é uma realidade indispensável para automatizar tarefas repetitivas e organizar dados, mas fez questão de esclarecer que o futuro não prevê a substituição de juízes por máquinas.

    “O desafio é o letramento digital e humano. Somos o 2º maior tribunal do País, com 298 comarcas, e nossa prioridade absoluta é o 1º Grau, porta de entrada da cidadania”, complementou o corregedor-geral, reforçando o compromisso com a humanização e a acessibilidade da Justiça.

    Gestão, união e resultados do TJMG

    O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, celebrou a união entre a Presidência, a Corregedoria e as Vice-Presidências como um marco da gestão 2024-2026. Ele apresentou um balanço positivo, destacando que em 2025 o TJMG conseguiu julgar mais processos do que o volume distribuído na 1ª Instância, mesmo diante do aumento da demanda.

    “Nosso foco é a melhoria da prestação jurisdicional e a valorização de magistrados e servidores”, afirmou Corrêa Junior. O 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Saulo Versiani Penna, ressaltou a modernização normativa da Escola Judicial, que fortaleceu a Ejef como pilar de capacitação.

    A juíza Rosimere das Graças do Couto, presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), elogiou a gestão da Corregedoria por aproximar o órgão das comarcas e pela sensibilidade na escolha do tema do evento.

    Cooperação e avanços tecnológicos

    Durante a solenidade, foi assinado um termo de cessão do antigo prédio do Fórum Joaquim Felício para o município de Diamantina, um ato de cooperação institucional celebrado pelo presidente Corrêa Junior e pelo prefeito Geferson Burgarelli.

    O primeiro painel do evento abordou o avanço tecnológico do TJMG, com destaque para a migração do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o sistema eproc, que já alcançou 163 comarcas. A juíza Mariana de Lima Andrade, responsável pela Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (Dirtec), apresentou investimentos em infraestrutura, como a substituição de computadores por notebooks de alta performance preparados para IA.

    Ela mencionou a capacitação em modelos avançados de linguagem (Large Language Models ou LLMs) realizada pelo Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (UAILab). A meta é que o eproc receba os processos cíveis de todas as comarcas do Estado até junho de 2026, visando maior agilidade e mobilidade.

    O juiz digital e a segurança jurídica

    O encerramento do primeiro dia do Encor contou com a palestra magna “O juiz digital, a segurança jurídica e a efetiva Justiça”, proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), José Afrânio Vilela. Ele compartilhou a experiência de redução significativa do acervo em seu gabinete no STJ, utilizando análise técnica e recursos de automação.

    “Nenhuma IA tem a capacidade de sentir o problema humano ou ser fraterna. Precisamos de juízes que utilizem a IA como ferramenta e não como substituta. O futuro pertence a quem entende como usar a tecnologia sem perder a si mesmo.”

    O ministro Vilela destacou que o uso de IA, aliado à automação e ao Código de Processo Civil (CPC), deve ser pensado para alcançar uma Justiça mais célere, com isonomia nas decisões e segurança jurídica. Ele ressaltou, contudo, a importância do cuidado no uso dessas ferramentas, reforçando que a tecnologia deve ser uma aliada do juiz, sem jamais substituir a sensibilidade e a fraternidade humanas.

  • O uso ético da inteligência artificial na Justiça

    O uso ético da inteligência artificial na Justiça

    O uso ético da inteligência artificial na Justiça

    A inteligência artificial (IA) já não é uma questão de se irá ingressar na esfera judicial, mas sim sob quais limites constitucionais, processuais e éticos sua admissão é compatível com a integridade do sistema de justiça. O debate crucial não reside na mera presença de tecnologia, mas em como ela pode interferir na formação do juízo, na seleção de informações e na estrutura das decisões, sem comprometer a responsabilidade humana e o devido processo legal.

    A discussão sobre a IA na Justiça, em 2026, transcende a especulação acadêmica para se tornar uma questão de governança concreta. O Poder Judiciário, historicamente, tem adotado ferramentas tecnológicas para otimizar processos, reduzir assimetrias informacionais e agilizar rotinas. Contudo, a IA apresenta um desafio diferente quando sua mediação tecnológica começa a influenciar a própria formação da decisão judicial, exigindo um exame rigoroso de suas condições de uso para garantir a conformidade com a Constituição, o processo justo e a ética pública.

    Definindo os limites da tecnologia na jurisdição

    A questão central é estabelecer as condições sob as quais o uso da IA permanece compatível com os pilares do Direito. Isso implica evitar posições extremas: a tecnofobia, que rejeita toda IA, e o solucionismo, que legitima qualquer delegação tecnológica pela eficiência operacional. O Direito brasileiro foca em garantias, competências e responsabilidades. Portanto, a pergunta fundamental não é se a máquina “ajuda”, mas se essa ajuda preserva a estrutura normativa do ato estatal, especialmente quando este impacta a liberdade, o patrimônio ou a igualdade processual das partes.

    A moldura constitucional, com garantias como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a motivação das decisões, é mais exigente do que a discussão pública por vezes reconhece. O CPC, ao detalhar o regime de fundamentação, explicita o que não constitui uma decisão adequadamente motivada. Em matéria pericial, por exemplo, exige-se método e análise técnica conclusiva. Em essência, nenhuma tecnologia pode servir como atalho para uma decisão cuja racionalidade não possa ser reconstruída, contestada e atribuída a um responsável humano identificável.

    A resolução CNJ 615/25 e a governança da IA

    A Resolução CNJ 615/25 estabelece diretrizes cruciais para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções de IA no Poder Judiciário. Longe de ser um mero slogan, a norma ancora o sistema em pilares como a centralidade da pessoa humana, a supervisão humana em todas as etapas, rastreabilidade, auditabilidade e a proteção de direitos fundamentais. Princípios como transparência, explicabilidade, contestabilidade e confiabilidade são explicitados, sinalizando que a inovação só é admissível sob um regime denso de responsabilidade e controle.

    O cenário atual, com 45,8% dos tribunais já utilizando IA generativa em 2025, segundo o Programa Justiça 4.0, demonstra que o debate ético não é especulativo. Ele se concentra na governança concreta de sistemas em uso ou em processo de adoção. Isso eleva a responsabilidade dos juristas, que lidam com a legitimidade presente da tecnologia, e não com um futuro distante. A supervisão humana, por si só, pode ser insuficiente se não houver condições reais de revisão crítica, tempo para discordar da máquina, compreensão de sua operação e preservação da autoridade intelectual do julgador.

    Supervisão humana: mais que uma formalidade

    Um agente público que apenas “confirma” o que não compreende, sob pressão de produtividade e sem trilha de auditoria, não está supervisionando; está homologando. Essa homologação acrítica de saídas algorítmicas não se alinha com a ideia constitucional de motivação nem com a responsabilidade funcional de quem decide. O ponto em que o debate ético encontra o núcleo do devido processo é precisamente este: se a IA participa da triagem de casos, da identificação de padrões decisórios ou da sugestão de minutas, ela pode influenciar o resultado antes mesmo da assinatura final.

    Essa influência só é legítima se mantida dentro de limites transparentes e auditáveis. A formação de uma “caixa-preta jurisdicional”, onde o itinerário cognitivo relevante está oculto em ferramentas cujos vieses ou falhas não são inteligíveis ou contestáveis, é inaceitável. A forma humana com substância opaca não satisfaz o constitucionalismo processual. A Resolução 615/25, ao vedar soluções que impeçam revisão humana e exigir auditorias regulares, aponta nessa direção.

    Regulação em construção: o caminho brasileiro para a IA

    Em março de 2026, o Brasil ainda aguarda uma lei geral de IA em vigor, similar ao AI Act europeu. A regulação atual é fragmentária, com avanços setoriais e institucionais. O PL 2338/23 foi aprovado no Senado em dezembro de 2024 e seguiu para a Câmara. O Executivo, em dezembro de 2025, encaminhou proposta complementar de governança. O sistema jurídico brasileiro tem construído sua disciplina de IA “de baixo para cima”, por setores e autoridades competentes, antes mesmo da consolidação legislativa geral.

    Essa abordagem converge com consensos internacionais, como a Recomendação da Unesco sobre Ética da IA, os princípios da OCDE e as diretrizes da Cepej (Conselho da Europa), que enfatizam a dignidade humana, a proteção de direitos e a supervisão humana. O AI Act europeu solidifica a lógica de abordagem baseada em risco. O ponto comum é que a ética da IA aplicada à justiça não é um ornamento moral, mas uma técnica institucional de contenção do arbítrio tecnológico.

    A delegação limitada como princípio ético

    A ética da IA na Justiça vai além da decisão final, envolvendo a proveniência intelectual do ato. À medida que sistemas generativos auxiliam em pesquisa, organização de argumentos e elaboração de minutas, é crucial distinguir apoio instrumental de substituição encoberta do labor intelectual. O problema não é usar tecnologia para ampliar capacidade cognitiva, mas dissolver, sem transparência, a autoria responsável do raciocínio jurídico.

    Uma decisão assinada por um magistrado pode padecer de déficit ético se o itinerário argumentativo decisivo foi terceirizado a sistemas cujo funcionamento não possa ser reconstruído criticamente. A categoria decisiva para os próximos anos será a de delegação limitada. A IA pode auxiliar, mas não substituir o núcleo indelegável do ato jurisdicional, que inclui a definição do problema, a seleção de material probatório e normativo, a fundamentação compreensível, o juízo sobre a suficiência das razões e a assunção pessoal da responsabilidade.

    A analogia com a medicina e a prova de IA

    A regulação ética da IA na medicina oferece uma analogia pertinente: a resolução CFM 2.454/26 admite a IA como ferramenta de apoio, mas preserva a autoridade final do médico e exige julgamento crítico. Da mesma forma, na Justiça, a tecnologia não pode destruir a imputabilidade racional do ato. Sistemas inteligentes podem ser auxiliares valiosos, mas seu uso só é ético quando a autoridade profissional permanece humana, identificável, crítica e responsável.

    A ilusão da “prova mágica” sobre o uso de IA, com detectores de texto e estilometria forense, precisa ser enfrentada. A própria OpenAI retirou seu classificador de texto por baixa acurácia. Esforços promissores em transparência focam em trilhas de proveniência e metadados, como no padrão C2PA. Contudo, isso complementa, mas não substitui, a governança jurídica, logs institucionais e a responsabilidade funcional. A ética séria na Justiça se fará com desenho institucional verificável, não com fetiche de detector.

    Construindo a dogmática da trilha auditável

    O uso ético da IA na Justiça exige menos uma teoria abstrata da “máquina justa” e mais uma dogmática da trilha auditável. Na prática, isso significa políticas institucionais claras, distinção entre usos de baixo e alto risco, registro técnico do emprego de modelos, critérios para revisão humana obrigatória, possibilidade de contestação pelas partes e avaliação contínua de viés e erro. A Resolução 615/25 abriu esse caminho, que precisa ser preenchido com densidade operacional.

    Em suma, a Justiça pode usar IA, mas não pode terceirizar a juridicidade de seus atos à opacidade algorítmica. A ética da IA na jurisdição exige compatibilidade estrutural com a Constituição do processo: motivação real, supervisão humana não decorativa, contestabilidade efetiva, tratamento não discriminatório e preservação da autoria responsável do juízo. A tecnologia deve servir ao sistema de razões, garantias e responsabilidades da Justiça, sem reconfigurá-lo silenciosamente para um modelo mais rápido, porém menos inteligível e com menor legitimidade.

  • Nos EUA, uso de inteligência artificial na guerra no Oriente Médio vira disputa na Justiça

    Nos EUA, uso de inteligência artificial na guerra no Oriente Médio vira disputa na Justiça

    Nos EUA, uso de inteligência artificial na guerra no Oriente Médio vira disputa na Justiça

    O uso da inteligência artificial (IA) na guerra se tornou um ponto de atrito legal nos Estados Unidos. A empresa Anthropic, especializada em IA, está processando o governo americano após uma determinação do presidente Donald Trump para que todas as agências federais suspendam o uso dos serviços da startup.

    Em um cenário raro, a Microsoft apresentou um parecer jurídico em apoio à Anthropic, evidenciando uma aliança incomum entre gigantes da tecnologia contra a Casa Branca. O Pentágono, por sua vez, classificou a Anthropic como um risco à segurança nacional, citando preocupações com a cadeia de suprimentos dos EUA.

    O contrato e o atrito com o Pentágono

    A disputa judicial teve origem em um contrato de US$ 200 milhões entre a Anthropic e o Departamento de Guerra. No acordo, a startup impôs condições para que sua tecnologia não fosse utilizada para vigilância de cidadãos ou em armas autônomas, que atacam alvos sem controle humano.

    Contudo, o Pentágono argumenta que a decisão sobre como utilizar as tecnologias de IA deve caber ao governo. Diante disso, o secretário de Guerra emitiu um ultimato na quinta-feira (5), exigindo acesso irrestrito ao modelo de IA da Anthropic, sob pena de rescisão do contrato. A Anthropic não cedeu às exigências.

    IA como ferramenta estratégica na guerra

    A inteligência artificial é vista como uma das principais apostas do governo americano em operações militares. No contexto do Oriente Médio, a tecnologia tem sido empregada no planejamento e identificação de alvos estratégicos.

    Exemplos recentes incluem o uso de IA em drones que teriam confundido a defesa iraniana durante a operação que resultou na morte do líder supremo aiatolá Ali Khamenei. A tecnologia também teria sido utilizada na captura do ditador Nicolás Maduro, na Venezuela.

    As manifestações judiciais, como a da Microsoft, sublinham a complexidade e as tensões envolvidas na aplicação da IA em conflitos, ao mesmo tempo em que big techs demonstram cautela em confrontar diretamente a administração federal.