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  • Comissão aprova criação do Marco Regulatório da Inteligência Artificial no Brasil

    Comissão aprova criação do Marco Regulatório da Inteligência Artificial no Brasil

    Comissão aprova criação do Marco Regulatório da Inteligência Artificial no Brasil

    A Comissão de Comunicação (CCom) da Câmara dos Deputados aprovou, em 18 de março de 2026, o Projeto de Lei 2.688/2025, que estabelece o Marco Regulatório para o Desenvolvimento e Uso da Inteligência Artificial (IA) no Brasil. A iniciativa visa criar uma resposta legislativa específica para os desafios impostos por uma prática grave e crescente que impacta direitos fundamentais, como dignidade, privacidade e integridade, especialmente de mulheres, crianças e adolescentes. Além disso, busca assegurar a preservação da segurança, da ética, da transparência e da soberania tecnológica nacional.

    O PL define direitos, deveres, princípios, mecanismos de governança e normas de transparência civil e penal para o desenvolvimento e uso da IA no país. O texto impõe um conjunto de obrigações para as plataformas de IA, que incluem a identificação e rastreamento de conteúdos artificiais, revisão humana de decisões automatizadas, obrigações de transparência e auditabilidade, além da proteção de dados pessoais.

    Sistemas de alto risco e deveres do poder público

    O projeto prevê obrigações específicas para sistemas de IA considerados de alto risco. Estes deverão elaborar avaliações de impacto algorítmico e realizar auditorias periódicas. Para o Poder Público, a proposta institui a obrigatoriedade de realizar avaliação prévia de impacto sobre direitos fundamentais e análise de riscos antes da adoção de tais sistemas.

    Urgência na regulação: o caso Grok

    O relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos – PI), ressaltou a urgência da regulação, destacando o uso de tecnologias de IA para a produção de imagens e vídeos envolvendo crianças e adolescentes, ou pessoas adultas, sem consentimento, em contextos sexuais ou eróticos. Ele citou como exemplo emblemático o caso recente envolvendo a ferramenta de IA Grok, da rede social X (antigo Twitter). Uma pesquisa do Center for Countering Digital Hate (CCDH) apontou que, nos primeiros 11 dias após o lançamento da funcionalidade de geração de imagem do Grok, em 29 de dezembro de 2025, foram produzidos mais de três milhões de conteúdos sexualizados, sendo 23 mil deles envolvendo crianças. As estimativas indicam que, a cada 41 segundos durante o período analisado, uma imagem imprópria envolvendo crianças foi criada.

    A presidente da Comissão, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), elogiou a aprovação, enfatizando a relevância do tema diante do crescimento vertiginoso do uso da IA no país.

    Outras aprovações na Comissão de Comunicação

    Na mesma reunião, a CCom aprovou outros dois projetos:

    • PL 3.698/23: Dispõe sobre a identificação de ameaças e a repressão de ilícitos contra a infraestrutura de telecomunicações. O deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) alertou que, em 2023, foram roubados ou furtados 5,4 milhões de metros de cabos, um aumento de 15% em relação a 2022, motivado pelo alto valor de metais como o cobre no mercado de sucata. O objetivo é viabilizar repasses a órgãos de inteligência e segurança pública para a identificação, prevenção e repressão desses ilícitos.
    • Substitutivo ao PL 4.614/2025: Aprimora a tipificação, as penas e as medidas contra organizações criminosas digitais. A proposição introduz o conceito de organização criminosa digital na Lei nº 12.850/2013, com pena de reclusão de quatro a oito anos, além das penas dos delitos praticados. Prevê aumento de pena com o uso de ferramentas avançadas de anonimização ou ataques a instituições financeiras, serviços públicos essenciais ou infraestruturas críticas. Altera a Lei nº 9.613/1998 para aumentar a pena em casos de lavagem de dinheiro com criptoativos ou plataformas digitais vinculada a organizações criminosas digitais. Reforça a obrigação de colaboração de provedores de aplicações de internet com autoridades na investigação de crimes cibernéticos, conforme a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

    Ambos os projetos seguirão para análise das Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação, de Finanças e Constituição, Justiça e Cidadania (no caso do Marco da IA) e da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania (no caso do PL 4.614/2025), antes de serem votados no Plenário da Câmara.