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  • IAJus 2026: O Judiciário une forças para debater Inteligência Artificial

    IAJus 2026: O Judiciário une forças para debater Inteligência Artificial

    IAJus 2026: Encontro de Integração em Inteligência Artificial do Judiciário

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sediará, em 24 de abril de 2026, em Brasília, o IAJus 2026 – Encontro de Integração em Inteligência Artificial do Judiciário. O evento nacional, promovido pelo Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário (CNIAJ), tem como principal objetivo fomentar a integração entre os diferentes tribunais e conselhos, promovendo um amplo intercâmbio de experiências e soluções inovadoras. A iniciativa visa criar um espaço institucional crucial para que órgãos do Poder Judiciário possam apresentar, comparar e debater soluções de inteligência artificial em variados estágios de desenvolvimento.

    A proposta do IAJus 2026 é clara: reduzir a fragmentação de iniciativas isoladas e maximizar as possibilidades de reaproveitamento de ferramentas e cooperação entre as instituições. Ao reunir magistrados, servidores, equipes técnicas e especialistas em tecnologia, o encontro busca acelerar o desenvolvimento, a implementação, a sustentabilidade e a governança da inteligência artificial no sistema de justiça brasileiro, garantindo um avanço coeso e estratégico.

    Programação e Foco do Evento

    A programação preliminar do IAJus 2026 foi estruturada para abordar os aspectos mais relevantes da IA no Judiciário. O turno da manhã iniciará com uma mesa de abertura, contando com a presença confirmada do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Edson Fachin. Em seguida, serão realizados dois painéis institucionais de grande relevância:

    • “IA no Judiciário na visão do sistema de justiça”
    • “Implementação da IA nos tribunais”

    No período da tarde, o CNJ apresentará sua agenda estratégica para a IA, que inclui o lançamento do Sinapses 2.0, a divulgação do edital de chamamento público para soluções de IA e a apresentação da 2ª edição da pesquisa “O uso da inteligência artificial generativa no Poder Judiciário brasileiro”. Este momento será fundamental para alinhar diretrizes e conhecer os avanços mais recentes.

    Painéis Temáticos e Debates Estratégicos

    A tarde do IAJus 2026 também será marcada por painéis temáticos focados na apresentação de iniciativas selecionadas de tribunais e conselhos. As discussões serão organizadas em torno de quatro eixos principais:

    • Triagem, classificação e gestão do acervo processual: Otimização de grandes volumes de dados.
    • Automação de atos, minutas e fluxos de trabalho: Aumento da eficiência operacional.
    • Pesquisa, análise jurídica e apoio à decisão: Ferramentas para subsidiar o trabalho de magistrados e servidores.
    • Aplicações institucionais especializadas e serviços ao usuário: Soluções voltadas para as necessidades específicas de cada órgão e do cidadão.

    O encerramento do evento promete ser igualmente instigante, com um debate focado nas prioridades regulatórias da Resolução CNJ n. 615/2025, buscando definir os próximos passos para a consolidação de um marco regulatório robusto e atualizado.

    Público e Informações Adicionais

    O IAJus 2026 é um evento voltado para um público diversificado e engajado com a agenda de inteligência artificial no Judiciário. Estarão presentes magistradas e magistrados, servidoras e servidores, equipes técnicas de tribunais e conselhos, profissionais das áreas de tecnologia da informação, governança, inovação e gestão, além de outros atores institucionais relevantes. A participação visa fortalecer a colaboração e o compartilhamento de conhecimento.

    Maiores detalhes sobre a programação completa, inscrições e as iniciativas selecionadas para apresentação serão divulgados em breve. Fique atento às atualizações no site do CNJ.

    Serviço: IAJus 2026 – Encontro de Integração em Inteligência Artificial do Judiciário
    Data: 24 de abril de 2026
    Local: Conselho Nacional de Justiça, Brasília/DF
    Modalidade: Presencial

  • Inteligência Artificial ajuda magistrados a identificar ações abusivas e repetitivas

    Inteligência Artificial ajuda magistrados a identificar ações abusivas e repetitivas

    Magistrados em Mato Grosso agora contam com um poderoso aliado na luta contra a sobrecarga do Judiciário: a ferramenta Berna, uma inteligência artificial capaz de identificar ações judiciais repetitivas ou potencialmente abusivas. A solução, apresentada durante o webinário “Conecta: Conheça a Berna”, promovido pelo Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa agilizar a tramitação processual e acelerar o tempo de resposta à população.

    A iniciativa, desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e disponibilizada nacionalmente em dezembro de 2025, representa um avanço significativo na modernização do sistema de Justiça. Ao automatizar o reconhecimento de demandas em massa e identificar práticas de litigância abusiva, a Berna contribui para a redução de sobrecarga e a garantia de uma prestação jurisdicional mais eficiente e acessível a todos.

    Como a inteligência artificial funciona

    A Berna opera por meio da análise de documentos processuais, realizando a “clusterização” para agrupar processos com características semelhantes. Essa identificação se baseia em elementos textuais cruciais, como a causa de pedir e a tese jurídica defendida. O objetivo é formar conjuntos de ações que compartilham similaridades, permitindo aos magistrados uma visão mais clara e embasada.

    Entre as funcionalidades destacadas estão a busca por demandas repetitivas ou abusivas, a emissão de certidões sobre processos similares e a disponibilização de painéis estatísticos detalhados. A plataforma já reúne milhões de processos agrupados, oferecendo uma rica base de dados para a visualização de tendências e a tomada de decisões informadas.

    Funcionalidades e acesso à ferramenta

    A inteligência artificial permite a análise aprofundada de dados em um ambiente nacional, possibilitando investigações em diversos segmentos da Justiça. O painel da Berna pode ser filtrado por tribunal, partes envolvidas ou número de inscrição profissional de advogados, ampliando significativamente o potencial de identificação de padrões processuais específicos.

    Atualmente, o acesso à Berna é restrito a magistrados cadastrados no sistema corporativo do CNJ, mediante login na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), sem necessidade de cadastros adicionais ou instalações. Há planos em estudo para expandir o acesso ao corpo técnico auxiliar dos tribunais, uma medida que demandará cautela para preservar a qualidade e o desempenho do sistema.

    Supervisão humana e impacto prático

    Apesar da precisão da ferramenta, o juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Gustavo Assis Garcia, enfatiza a importância da supervisão humana. Conforme a Resolução nº 615 do CNJ, os resultados gerados pela IA devem sempre passar por validação de magistrados ou servidores. Essa garantia assegura que a tecnologia atue como um suporte, sem substituir o discernimento humano.

    Um exemplo prático ilustra a utilidade da Berna: em casos onde diversos passageiros entram com ações judiciais semelhantes após o cancelamento de um voo, a ferramenta identifica rapidamente esse conjunto de processos. Isso facilita a análise, contribui para decisões mais uniformes e acelera a resolução das demandas, otimizando o trabalho do Judiciário e beneficiando diretamente os cidadãos.

  • O uso ético da inteligência artificial na Justiça

    O uso ético da inteligência artificial na Justiça

    O uso ético da inteligência artificial na Justiça

    A inteligência artificial (IA) já não é uma questão de se irá ingressar na esfera judicial, mas sim sob quais limites constitucionais, processuais e éticos sua admissão é compatível com a integridade do sistema de justiça. O debate crucial não reside na mera presença de tecnologia, mas em como ela pode interferir na formação do juízo, na seleção de informações e na estrutura das decisões, sem comprometer a responsabilidade humana e o devido processo legal.

    A discussão sobre a IA na Justiça, em 2026, transcende a especulação acadêmica para se tornar uma questão de governança concreta. O Poder Judiciário, historicamente, tem adotado ferramentas tecnológicas para otimizar processos, reduzir assimetrias informacionais e agilizar rotinas. Contudo, a IA apresenta um desafio diferente quando sua mediação tecnológica começa a influenciar a própria formação da decisão judicial, exigindo um exame rigoroso de suas condições de uso para garantir a conformidade com a Constituição, o processo justo e a ética pública.

    Definindo os limites da tecnologia na jurisdição

    A questão central é estabelecer as condições sob as quais o uso da IA permanece compatível com os pilares do Direito. Isso implica evitar posições extremas: a tecnofobia, que rejeita toda IA, e o solucionismo, que legitima qualquer delegação tecnológica pela eficiência operacional. O Direito brasileiro foca em garantias, competências e responsabilidades. Portanto, a pergunta fundamental não é se a máquina “ajuda”, mas se essa ajuda preserva a estrutura normativa do ato estatal, especialmente quando este impacta a liberdade, o patrimônio ou a igualdade processual das partes.

    A moldura constitucional, com garantias como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a motivação das decisões, é mais exigente do que a discussão pública por vezes reconhece. O CPC, ao detalhar o regime de fundamentação, explicita o que não constitui uma decisão adequadamente motivada. Em matéria pericial, por exemplo, exige-se método e análise técnica conclusiva. Em essência, nenhuma tecnologia pode servir como atalho para uma decisão cuja racionalidade não possa ser reconstruída, contestada e atribuída a um responsável humano identificável.

    A resolução CNJ 615/25 e a governança da IA

    A Resolução CNJ 615/25 estabelece diretrizes cruciais para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções de IA no Poder Judiciário. Longe de ser um mero slogan, a norma ancora o sistema em pilares como a centralidade da pessoa humana, a supervisão humana em todas as etapas, rastreabilidade, auditabilidade e a proteção de direitos fundamentais. Princípios como transparência, explicabilidade, contestabilidade e confiabilidade são explicitados, sinalizando que a inovação só é admissível sob um regime denso de responsabilidade e controle.

    O cenário atual, com 45,8% dos tribunais já utilizando IA generativa em 2025, segundo o Programa Justiça 4.0, demonstra que o debate ético não é especulativo. Ele se concentra na governança concreta de sistemas em uso ou em processo de adoção. Isso eleva a responsabilidade dos juristas, que lidam com a legitimidade presente da tecnologia, e não com um futuro distante. A supervisão humana, por si só, pode ser insuficiente se não houver condições reais de revisão crítica, tempo para discordar da máquina, compreensão de sua operação e preservação da autoridade intelectual do julgador.

    Supervisão humana: mais que uma formalidade

    Um agente público que apenas “confirma” o que não compreende, sob pressão de produtividade e sem trilha de auditoria, não está supervisionando; está homologando. Essa homologação acrítica de saídas algorítmicas não se alinha com a ideia constitucional de motivação nem com a responsabilidade funcional de quem decide. O ponto em que o debate ético encontra o núcleo do devido processo é precisamente este: se a IA participa da triagem de casos, da identificação de padrões decisórios ou da sugestão de minutas, ela pode influenciar o resultado antes mesmo da assinatura final.

    Essa influência só é legítima se mantida dentro de limites transparentes e auditáveis. A formação de uma “caixa-preta jurisdicional”, onde o itinerário cognitivo relevante está oculto em ferramentas cujos vieses ou falhas não são inteligíveis ou contestáveis, é inaceitável. A forma humana com substância opaca não satisfaz o constitucionalismo processual. A Resolução 615/25, ao vedar soluções que impeçam revisão humana e exigir auditorias regulares, aponta nessa direção.

    Regulação em construção: o caminho brasileiro para a IA

    Em março de 2026, o Brasil ainda aguarda uma lei geral de IA em vigor, similar ao AI Act europeu. A regulação atual é fragmentária, com avanços setoriais e institucionais. O PL 2338/23 foi aprovado no Senado em dezembro de 2024 e seguiu para a Câmara. O Executivo, em dezembro de 2025, encaminhou proposta complementar de governança. O sistema jurídico brasileiro tem construído sua disciplina de IA “de baixo para cima”, por setores e autoridades competentes, antes mesmo da consolidação legislativa geral.

    Essa abordagem converge com consensos internacionais, como a Recomendação da Unesco sobre Ética da IA, os princípios da OCDE e as diretrizes da Cepej (Conselho da Europa), que enfatizam a dignidade humana, a proteção de direitos e a supervisão humana. O AI Act europeu solidifica a lógica de abordagem baseada em risco. O ponto comum é que a ética da IA aplicada à justiça não é um ornamento moral, mas uma técnica institucional de contenção do arbítrio tecnológico.

    A delegação limitada como princípio ético

    A ética da IA na Justiça vai além da decisão final, envolvendo a proveniência intelectual do ato. À medida que sistemas generativos auxiliam em pesquisa, organização de argumentos e elaboração de minutas, é crucial distinguir apoio instrumental de substituição encoberta do labor intelectual. O problema não é usar tecnologia para ampliar capacidade cognitiva, mas dissolver, sem transparência, a autoria responsável do raciocínio jurídico.

    Uma decisão assinada por um magistrado pode padecer de déficit ético se o itinerário argumentativo decisivo foi terceirizado a sistemas cujo funcionamento não possa ser reconstruído criticamente. A categoria decisiva para os próximos anos será a de delegação limitada. A IA pode auxiliar, mas não substituir o núcleo indelegável do ato jurisdicional, que inclui a definição do problema, a seleção de material probatório e normativo, a fundamentação compreensível, o juízo sobre a suficiência das razões e a assunção pessoal da responsabilidade.

    A analogia com a medicina e a prova de IA

    A regulação ética da IA na medicina oferece uma analogia pertinente: a resolução CFM 2.454/26 admite a IA como ferramenta de apoio, mas preserva a autoridade final do médico e exige julgamento crítico. Da mesma forma, na Justiça, a tecnologia não pode destruir a imputabilidade racional do ato. Sistemas inteligentes podem ser auxiliares valiosos, mas seu uso só é ético quando a autoridade profissional permanece humana, identificável, crítica e responsável.

    A ilusão da “prova mágica” sobre o uso de IA, com detectores de texto e estilometria forense, precisa ser enfrentada. A própria OpenAI retirou seu classificador de texto por baixa acurácia. Esforços promissores em transparência focam em trilhas de proveniência e metadados, como no padrão C2PA. Contudo, isso complementa, mas não substitui, a governança jurídica, logs institucionais e a responsabilidade funcional. A ética séria na Justiça se fará com desenho institucional verificável, não com fetiche de detector.

    Construindo a dogmática da trilha auditável

    O uso ético da IA na Justiça exige menos uma teoria abstrata da “máquina justa” e mais uma dogmática da trilha auditável. Na prática, isso significa políticas institucionais claras, distinção entre usos de baixo e alto risco, registro técnico do emprego de modelos, critérios para revisão humana obrigatória, possibilidade de contestação pelas partes e avaliação contínua de viés e erro. A Resolução 615/25 abriu esse caminho, que precisa ser preenchido com densidade operacional.

    Em suma, a Justiça pode usar IA, mas não pode terceirizar a juridicidade de seus atos à opacidade algorítmica. A ética da IA na jurisdição exige compatibilidade estrutural com a Constituição do processo: motivação real, supervisão humana não decorativa, contestabilidade efetiva, tratamento não discriminatório e preservação da autoria responsável do juízo. A tecnologia deve servir ao sistema de razões, garantias e responsabilidades da Justiça, sem reconfigurá-lo silenciosamente para um modelo mais rápido, porém menos inteligível e com menor legitimidade.

  • Webinário Conecta: Conheça a Berna – A inteligência artificial que apoia o combate à litigância abusiva

    Webinário Conecta: Conheça a Berna – A inteligência artificial que apoia o combate à litigância abusiva

    Webinário Conecta aborda uso da inteligência artificial contra litigância abusiva

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará em 19 de março de 2026, às 15h, o “Webinário Conecta: Conheça a Berna – A inteligência artificial que apoia o combate à litigância abusiva”. O evento, transmitido pelo Microsoft Teams e pelo Canal do CNJ no YouTube, tem como objetivo principal apresentar e aprofundar o conhecimento sobre a Berna, uma ferramenta inovadora que utiliza inteligência artificial (IA) para identificar e automatizar o reconhecimento de demandas em massa e possíveis casos de litigância abusiva no Judiciário.

    A iniciativa é voltada especialmente para magistradas, magistrados e suas equipes, oferecendo uma oportunidade única para entender o funcionamento do sistema, seus acessos e as atualizações dos dados processados. A Berna, desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), representa um avanço significativo na otimização de processos e no combate a práticas que oneram indevidamente o sistema judiciário.

    Entenda o que é a Berna e sua relevância

    A Berna é uma solução tecnológica que emprega inteligência artificial para automatizar o reconhecimento de demandas em massa e identificar padrões de litigância abusiva. Essa capacidade permite que os tribunais agilizem a análise de processos repetitivos e identifiquem aqueles que podem ser considerados abusivos, otimizando o tempo e os recursos do Judiciário.

    A iniciativa Conecta e a disseminação de inovações

    Desde dezembro de 2025, a Berna está disponível para todos os tribunais do país por meio do Conecta. Esta iniciativa, parte do Programa Justiça 4.0, atua como uma incubadora de novas ferramentas tecnológicas desenvolvidas por tribunais brasileiros, com o intuito de acelerar sua implementação e disponibilizá-las para os demais órgãos do Judiciário.

    O Conecta fomenta a colaboração institucional, evita a duplicação de esforços e promove a redução de custos. Ao transformar experiências locais em soluções de uso coletivo, a iniciativa garante mentorias, capacitações e suporte técnico para o aprimoramento contínuo das soluções. Até o momento, além da Berna, o programa já disponibilizou a ferramenta ApoIA para todos os tribunais brasileiros.

    Serviço do evento

    As inscrições para o webinário estão abertas até o dia 17 de março de 2026, às 16h. Os interessados podem realizar sua inscrição através do link oficial disponibilizado pelo CNJ.

    Este será o primeiro webinário de uma série de eventos previstos para 2026, com o objetivo de apresentar as diversas soluções integradas e impulsionadas pelo programa Conecta.

    O Programa Justiça 4.0, que viabiliza essas inovações, é resultado de um acordo de cooperação entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com o apoio de importantes instituições como o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O programa busca constantemente aprimorar as soluções tecnológicas para tornar os serviços da Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis.